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23 de abril de 2024
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Justiça multa partidos por promoverem aglomerações em cidade do Piauí

A Justiça Eleitoral multou duas coligações da cidade de Barras, cidade a 127 km de Teresina, por descumprimento de medidas para prevenção ao coronavírus, gerando aglomerações. Ao todo, há seis coligações na disputa. Em uma das coligações multadas, cada um dos partidos terá que pagar R$ 80 mil e, na outra, cada partido terá que pagar R$ 40 mil. O G1 ainda não conseguiu contato com as coligações citadas nas decisões.

Segundo o juiz Markus Calado Schultz, uma decisão anterior determinava que as coligações da cidade não realizassem e nem participassem de eventos que gerassem “aglomerações de pessoas, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, sem observância do cumprimento do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia”.

Contudo, segundo ele, descumprindo a decisão, “os requeridos desrespeitaram a decisão judicial e promoveram atos de campanha ao arrepio das regras sanitárias que visam atenuar os efeitos deletérios da pandemia de Covid-19. Os documentos acostados aos autos – fotos e vídeos – revelam que a decisão judicial não foi capaz de impedir o prosseguimento do desrespeito à saúde pública”, informou o juiz nas decisões sobre as duas coligações.

Coligações multadas

Uma das coligações penalizadas foi “A vitória que vem do povo”, composta pelo PSD, DC e Republicanos. Edilson Sérvulo de Sousa (PSD) e Cynara Lages Veras (Republicanos) encabeçam a chapa. Cada partido citado na decisão terá que pagar R$ 40 mil, segundo o juiz.

A outra coligação multada foi “Juntos Faremos Muito Mais”, formada pelos partidos PTB e PT, e que busca a reeleição do prefeito Carlos Alberto Lages Monte (PTB) e da vice Priscylla Maria de Araujo Lages (PT). Cada um dos dois partidos terá que pagar R$ 80 mil, segundo a decisão.

No documento, o juiz disse ainda que, caso haja novo descumprimento, nova multa será aplicada com valor superior. As duas coligações devem fazer o pagamento em até 15 dias.

Fonte: G1-PI

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