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25 de abril de 2024
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Justiça restringe uso de fogos de artifício nas eleições em cidade no interior do PI

A Justiça Eleitoral restringiu o uso de fogos de artifícios nas campanhas eleitorais em Piripiri, durante o pleito 2016. A decisão é da juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, da 11ª Zona Eleitoral. A portaria foi publicada na quinta-feira (8).

De acordo com a decisão, a juíza destacou que “o uso indiscriminado de fogos de artifício usados nos movimentos de campanha eleitoral desta 11ª Zona, vem causando transtornos às pessoas, como ao meio ambiente”.

Por isso, decidiu restringir o uso por meio das agremiações partidárias e seus representantes legais, estabelecendo que somente usarão os fogos, de forma ordenada e em quantidade que não cause desconforto à população apenas na última carreata, último comício e quando aclamado os eleitos, no dia 02 de outubro.

Além disso, está proibido soltar fogos a 200 metros dos Fóruns locais durante horário de funcionamento.

Ainda de acordo com a portaria, se as agremiações fizerem o uso de fogos de artifícios sem serem nos momentos acima citados serão responsabilizados pelo descumprimento por perturbação do sossego público e crime causado ao meio ambiente quando proporcionado alastramento de queimadas, dentre outras sanções legais.

 

Carlienne Carpaso
Com informações do Clique Piripiri

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