23.1 C
Jacobina do Piauí
24 de abril de 2024
Cidades em Foco
EntretenimentoGeralInternacional

Justiça suspende música ao vivo em bares e restaurantes; veja decisão

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou a suspensão liminar imediata do inciso III do artigo 3º do Decreto do Município de Teresina nº 20.556/2021, que liberava música ao vivo ou som ambiente em bares, restaurantes, buffets e similares, com funcionamento até a meia noite. “Com a decisão, os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021″, informa o MPPI.

Decreto Estadual nº 19.455/2021( datada de 26/01/2020)

Art. 2º Além do disposto no art. 1 º deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas: (…)

II – bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental;

Decreto Municipal nº 20.556/2021( datada de 29/01/2020)

Art. 3º Fica ainda determinada a adoção das seguintes medidas: (…)

III – bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/vendam bebidas alcoólicas, somente poderão funcionar ate as 24h, sendo ainda permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas.

“Diante do contexto atual de risco iminente de colapso do sistema de saúde, aumento de casos e ocupação de leitos em quase sua totalidade, o Decreto Estadual estabeleceu restrições mais rigorosas com o objetivo de evitar aglomerações e conter o alastramento da contaminação pelo coronavírus e a não observância de tais critérios traz dificuldade à implementação da macropolítica sanitária”, destaca o desembargador em decisão.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA.

Na decisão, o desembargador acrescenta: “mais que uma questão de competência, o combate à Covid-19 transcende o interesse local e demanda a adoção de medidas conjuntas e unificadas que redundem no bem comum e na preservação da vida”.

Além disso, a decisão ressalta que a “gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19) exige uma efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis que visem à contenção da propagação do vírus, no qual deve-se privilegiar a vida e saúde da população”.

“Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela, para DETERMINAR a suspensão liminar IMEDIATA do inciso III do art. 3º do Decreto do Município de Teresina nº
20.556/2021, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com fulcro nos arts. 995, parágrafo único c/c 1.019, I, do CPC/15”, diz trecho da decisão.

MPPI

O MPPI esclarece que “com a decisão os estabelecimentos comerciais de Teresina devem seguir as orientações do Decreto Estadual nº 19.445/2021. O recurso, apresentado pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, é um desdobramento de ação civil pública movida na qual foi solicitada ao Judiciário uma determinação para suspender os efeitos do artigo 3º, III, do Decreto nº 20.556/21”.

“No agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público argumenta que o fato do decreto estadual regular o horário de funcionamento de bares e restaurantes não macula a Súmula Vinculante nº 38 do STF (Supremo Tribunal Federal) porque, nesse caso, a medida não se trata de mero interesse local, e sim de defesa da saúde pública. E, que, em caso de eventual conflito de normas, deve prevalecer a que mais protege a saúde pública dos cidadãos”.

O Ministério Público reforça que a “instituição ministerial justificou, ainda, que o artigo 3º, III do Decreto Municipal nº 20.556/2021, contém norma menos restritiva que o Decreto Estadual nº 19.445/2021, e, portanto, menos protetiva da saúde pública”.

Prefeitura de Teresina

Cidadeverde.com entrou em contato com a Prefeitura de Teresina. Até às 15h40 deste sábado (06), a Procuradoria Geral do Município não tinha sido intimada sobre nenhuma decisão judicial. O espaço está aberto para posicionamento assim que possível.

Fonte: CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais