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25 de abril de 2024
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Laudo da PF constata que Agespisa lança nos rios produtos que causam poluição

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ofereceu denuncia à Justiça Federal contra a Agespisa por crime ambiental. Segundo o órgão, equipes de investigação da Polícia Federal realizaram incursões nos pontos de redes de captação, distribuição e tratamento de água e esgoto mantidas pela entidade e constataram a existência de substâncias flutuantes não permitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nos efluentes lançados nos rios Poti e Parnaíba.

Segundo o MPF, o laudo da perícia criminal ambiental realizado pela PF concluiu que o lançamento feito nos efluentes desatendia a resolução nº 357/2005 do Conama que trata das condições e padrões para efluentes de Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários.

Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da Agespisa está tipificada no art 54, parágrafo 2º, V, da Lei nº 9.605/1998, que é causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, com o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.

Segundo o MPF, as estações de tratamento de esgoto (ETEs), responsáveis pelo lançamento dos efluentes nos rios Poti e Parnaíba, são mantidas pela Agespisa. “Como ela é a concessionária de serviço público responsável pelo esgotamento sanitário no município de Teresina, evidencia-se a sua responsabilidade direta pelos crimes ambientais constatados pela Polícia Federal”, diz nota do MPF

Nesta terça-feira (29), às 9h, haverá audiência na Justiça Federal para que seja analisada a possibilidade de se conceder a suspensão condicional do processo oferecida pelo MPF. A medida jurídica é oferecida de praxe como alternativa à pena privativa de liberdade, pelo qual se permite a suspensão do processo por determinado período e mediantes certas condições. De acordo com a Justiça Federal, caso a Agespisa não concorde com as alternativas de reparação do crime ambiental ela deverá responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

Da Redação (Com informações do MPF)

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