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23 de abril de 2024
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Lei autoriza consumo de bebida alcoólica em estádios do Piauí

Já está em vigor no Estado, a Lei 7.179, de 15 de janeiro de 2019, que regulamenta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Piauí. A partir de agora, essas praças esportivas só permitirão o consumo de bebidas desde que sejam servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio.

As bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14% estão banidas dos estádios piauienses. A fiscalização ficará a cargo dos gestores das praças esportivas, que também definirão os setores onde a venda e o consumo serão permitidos.

Quem for pego desobedecendo a lei estará sujeito a expulsão do estádio e, em caso de reincidência, multa no valor de até 500 Ufir, cerca de R$ 1.700. Já o fornecedor será penalizado também com a retirada do local e, em caso de reincidência, multa de até 5.000 Ufir, cerca de R$ 17 mil.

A venda e entrega de bebida para menores de 18 anos também é proibida nos estádios, atendendo ao que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

A Lei 7.179 é de autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde, do Progressistas.

“A aprovação da lei ajuda a dar condições para o esporte piauiense ter um incremento de investimentos e possa se desenvolver através da assinatura com a cervejaria patrocinadora. Além disso, as diretrizes que foram estabelecidas garantem que não entrem garrafas e copos de vidro, o que poderia representar riscos, além de não permitir o consumo de bebidas de alto teor alcoólico. Hoje essa venda ocorre até a porta do estádio e coloca em xeque a “lei seca” imposta dentro dos mesmos”, ressalta o deputado.

Fonte – Hérlon Moraes / CidadeVerde!

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