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29 de março de 2024
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Lei estabelece multa de R$ 1 mil para quem acorrentar animal

Cachorro - Foto: Cidades em Foco

Quem for flagrado acorrentando animais por mais de 24h ou em locais inapropriados em Teresina será multado em mil reais. A medida foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa e publicada no Diário Oficial do Município, fruto da lei Nº 5.852, de autoria da vereadora Thanandra Sarapatinhas.

A lei, inédita na capital, estabelece a proibição da colocação de animais de pequeno ou grande porte em locais “impróprios a movimentação e a descanso, sem luz solar, alimentação, hidratação e oxigenação adequados, além do acorrentamento de forma ininterrupta que impeçam sua livre mobilidade para atos de sua sobrevivência”.

Thanandra Sarapatinhas avaliou a aprovação da lei como um avanço para a causa animal em Teresina e relatou que, como protetora animal, já presenciou diversos casos em que os animais foram acorrentados ou amordaçados de maneira cruel, com graves sequelas.

“Fiquei emocionada com a sanção dessa lei, pois lembrei da cadelinha Celeste. A resgatei com o pescoço completamente destruído por uma corrente. A Celeste e tantos outros animais que sofreram isso já faleceram e, por isso, quero que essa lei seja homenagem à vida desses anjos”, defendeu.

População pode fiscalizar

Thanandra Sarapatinhas seguiu defendendo a importância da conscientização da cidade quanto ao combate aos maus-tratos e pediu que a população atue vigilante na fiscalização do cumprimento da lei.

“Já existe até lei federal que proíbe isso e, mesmo assim, as pessoas não cumprem. Tendo essa regulamentação a nível municipal vamos poder acompanhar mais de perto e ter uma chance maior de punir essas pessoas, nem que seja no bolso”, acrescentou a protetora.

Da Redação / Ascom

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