31.4 C
Jacobina do Piauí
19 de abril de 2024
Cidades em Foco
DestaqueGeral

Lei proíbe fogos de artifícios com barulho de alta intensidade no Piauí; multa chega a R$ 2 mil

Queimada de fogos abrilhanta chegada de novo ano

O governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como qualquer outro artefato pirotécnico com barulho de alta intensidade.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro e a proibição estende-se a todo o estado, em recintos fechados, abertos, áreas públicas e locais privados.

O dispositivo autoriza apenas o uso do material em eventos religiosos realizados no Piauí e aqueles fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido ou similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

A proposta é de autoria da deputada federal Teresa Britto (PV) e havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no último dia 19 de outubro. Segundo a deputada, a lei busca garantir o bem-estar de crianças, idosos e animais que podem ser afetados pelos ruídos.

Ainda de acordo com a Lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica, valor que pode ser dobrado na hipótese de reincidência em um período inferior a 60 dias.

O montante arrecadado com a aplicação de penalidade pelo descumprimento da Lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais.

Confira Lei

Fonte: Rebeca Lima / CidadeVerde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais