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20 de abril de 2024
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Lei que obriga a instalação de lixeiras em imóveis urbanos de Picos

Imagem: reprodução

Na última segunda-feira (04), a Prefeitura de Picos sancionou a Lei Municipal de Nº 3158/2022, que estabelece que todos os imóveis localizados na cidade, tenham, instalados, lixeiras para o recolhimento e armazenamento de lixo.

Esta Lei tem por objetivo fazer com que os lixos não fiquem espalhados pelas ruas da cidade, além de contribuir para com o trabalho dos garis.

Veja a Lei na íntegra:

LEI 3158-2022 INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS IMÓVEIS URBANOS

O Procurador-geral do Município, Dr. Antônio José de Carvalho Júnior, explicou sobre essa Lei e sobre as consequências jurídicas para aqueles que a desobedecerem. “Essa Lei Municipal adota algumas obrigações para os moradores da zona urbana, que sejam contribuintes de IPTU, que consta as obrigações deles a instalar lixeiras nas portas de suas residências. As lixeiras são aquelas de metal que tenha no mínimo um metro e meio de altura para que seja depositado o lixo. Isso é uma obrigação legal, e nós sabemos que para todas as obrigações legais há sanções pelo não cumprimento dessa obrigação. Então haverá multa para aquele que não cumprir com essa obrigação”, explicou o Procurador.

Procurador-geral da PMP, Dr. Antônio José de Carvalho Júnior (Foto: Nayara Paiva)

Antônio Júnior destacou ainda que a Lei determina que os imóveis que já estão estabelecidos no município têm 90 dias para instalar as lixeiras e que a Secretaria de Serviços Públicos vai realizar a fiscalização e apontar os imóveis que não estão cumprindo essa obrigação.

Ccom PMP

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