No mês de outubro O Globo divulgou que no Piauí 96,46% dos magistrados recebiam remuneração acima do teto constitucional, cujos vencimentos ultrapassam R$ 33.763, que deveria ser o máximo, como recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. A questão levantou uma verdadeira polêmica porque no mês de agosto os juízes e desembargadores costumam receber parte de 13º, ou férias, que elevam o vencimento. Por outro lado, a Constituição é clara ao afirmar que este teto inclui ‘vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza’.
Mas na prática a questão é totalmente diferente. Com o passar dos anos esse teto ganhou algo mais, como bem definiu a ministra Cármen Lúcia numa audiência no STF: “Além do teto, tem cobertura, puxadinho e sei mais lá o quê”. O próprio Conselho Nacional de Justiça revolveu ‘abençoar’ esta prática com resoluções, além de decisões proferidas pelo próprio judiciário para permitir ‘vantagens’ aos magistrados.
No Piauí a média recebida por magistrado no mês de agosto foi de R$ 38.514,22. Naquele mês, três magistrados do estado tiveram remuneração que ultrapassou R$ 50 mil, sem ser descontado o excedente do teto pago aos ministros do STF.
Mas em novembro o quadro se repetiu. Dos 165 magistrados ativos, 42 receberam mais de R$ 50 mil, o maior salário bruto foi para o juiz Olímpio José Passos Galvão, com R$ 61.353,58.
– Piauí está em sexto dos estados que mais ultrapassam o teto
R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal
O STF decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária.
Conforme decisão no RE 675978 (Recurso Extraordinário), com repercussão geral reconhecida.
O subsídio de ministro do STF é o teto geral dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. Vale para os servidores dos três poderes nos municípios, estados e da união.
Do 180