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29 de março de 2024
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Mais de 40% dos piauienses ainda não enviaram o Imposto de Renda

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) termina na próxima segunda-feira (30). No Piauí,  até o momento, cerca de 133 mil contribuintes prestaram contas ao Leão, o que corresponde a 58% das 230 mil declarações esperadas no Estado pela Receita Federal.

“A Receita está preparada para receber as declarações na reta final. No fim do prazo há uma aceleração das entregas. Ontem, por exemplo, a gente tinha 125 mil declarações entregues e hoje já chegamos a 133.500 mil. Esperamos um ritmo entre 8 e 10 mil por dia nessa reta final e cerca de 30 mil declarações no último dia”, disse Eudimar Alves, delegado da Receita Federal no Piauí.

Até o início do mês, 3,139 piauienses que enviaram a declaração haviam caído na malha fina. A Receita alerta que para isso não acontecer é necessário precisão e conferência. “A precisão dos dados informados na declaração é essencial. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou”, diz o órgão.

Quem tem de declarar?

Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com trabalhadores domésticos é de R$ 1.171,84.

Novidades 

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Fonte: (Colaborou Graciane Sousa) / CidadeVerde

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