23.5 C
Jacobina do Piauí
23 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPolícia

‘Matança’ de cães assusta moradores de município do Piauí; Veja fotos!

Moradores do povoado Alto da Cruz, zona Rural do município de José de Freitas, próximo a Barragem do Bezerro denunciam a morte até então misteriosa de vários cães na região, ocorridas neste fim de semana.

 

Segundo o morador Geraldo Rodrigues, no total já foram encontrados mortos nove cães ‘vira-latas’. Ele relata, inclusive, que dois dos bichos pertenciam a ele e que outro cão seu está baleado e correndo risco de morte.

Seu Geraldo revoltado com a situação dos animais (Imagens: portal jfagora.com)

O aposentado relata, ainda, que antes de morrer todos os animais gritavam muito e apresentavam sinais de cansaço. Todos os animais dele e os dos outros moradores teriam morrido da mesma forma.

Para a comunidade, os animais estão sendo vítimas de chacina que estaria sendo realizada por caçadores que atuam na região. Os moradores levantaram a hipótese de que essas pessoas podem estar matando os cães por eles latirem quando os mesmos estão caçando pela região.

Os moradores destacam que vão procurar a polícia para relatar o caso, já que a maioria dos cães encontrados mortos tem marcas de tiros de chumbo pelo corpo e apresentam sinais de envenenamento.

 

LEI AMBIENTAL
O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os termos relacionados a fauna são expressos entre os artigos 29 a 37, da referida lei.

Cão do Seu Geraldo que foi atingido com um tiro, ainda está vivo mais muito debilitado (Foto: portal jfagora.com)

Por essa legislação, fica estabelecido que as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécimes animal estrangeiras no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.

 

A pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar “animais silvestres, nativos ou em rota migratória ” (Art.29), é de prisão, de 6 a 12 meses, e multa.

Cão morto com tiro na cabeça na zona Rural de José de Freitas (Imagens: portal jfagora.com)

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito (em substituição à prisão), penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

 

 

Fonte: JF Agora

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais