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16 de abril de 2024
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Médico é condenado a 4 anos de prisão por cinco homicídios em acidente

O médico Marcelo Martins de Moura foi condenado na última terça-feira (13) a quatro anos e oito meses de prisão pelas mortes de Bernadete Barbosa de Moura Lima, Leônidas Pereira Lima, Leudivan Pereira Lima, Rita Teixeira Soares Lima e Lourena Soares Lima. Ele irá cumprir pena por cinco homicídios culposos em um acidente de trânsito na BR-343, às 4h30 da madrugada de 9 de junho 2012. A defesa irá recorrer da decisão.

Na decisão, proferida pela juiza Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, o médico foi inocentado dos crimes de trânsito que constam nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Os artigos se referem à omissão de socorro no momento do acidente, evadir-se do local e embriaguez ao volante. Segundo a sentença, não houve provas suficientes para comprovação dos atos.

Ele foi condenado pelo artigo 302 do CTB, que tipifica o homicídio culposo ao dirigir. Segundo a juíza, a pena foi aumentada pela soma dos crimes – cinco no total – e pela forma “extremamente descuidada” ao conduzir o veículo.

“Havendo conduzido o veículo na contramão de direção, em local de curva e com sinalização vertical (placas) e horizontal (faixa contínua dupla) indicando proibição de ultrapassagem. O local do acidente é conhecido como curva do capote e (…) é extremamente perigoso”, diz o texto.

Marcelo cumprirá a pena, inicialmente, em regime semiaberto. Além da pena, a juiza determinou que o médico fique com o direito de dirigir suspenso por igual período. A defesa pretende recorrer da decisão, leia nota abaixo:

“O Advogado Lucas Villa, defensor do médico Marcelo Martins de Moura, pretende recorrer da decisão judicial que aplicou a sentença de 4 anos e 8 meses de detenção, em regime semi-aberto. O motivo é que a pena base foi fixada muito acima do mínimo legal. O médico tem o direito de recorrer em liberdade e foi absolvido da acusação de omissão de socorro. Originalmente o médico havia sido acusado por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) duplamente qualificado. A defesa conseguiu provar que, na verdade, não houve dolo (a intenção de matar), então o juízo concedeu a sentença por homicídio culposo no trânsito”.

 

Acidente

O acidente aconteceu no KM 302 na BR-343, em 9 de junho de 2012, às 4h30 da madrugada. Marcelo conduzia uma Hilux prata, de placa 0EG-3479 e colidiu frontalmente com o Siena preto, de placa NHW-6185, onde estavam as vítimas do acidente.


Carro onde estavam as vítimas, à esquerda. Veículo conduzido pelo médico, à direita.

De acordo com relatório da Polícia Rodoviária Federal, Marcelo seguia no sentido Altos/Teresina quando invadiu a contramão na altura da “curva do capote”, local conhecido pela grande frequência de acidentes.

As vítimas seguiam no sentido contrário e a colisão teria ocorrido porque o médico tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido. A polícia teria informado ainda que o condutor apresentava sinais de embriaguez, não teria socorrido as vítimas e teria tentado deixar o local.

 

Maria Romero / CidadeVerde

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