34 C
Jacobina do Piauí
24 de abril de 2024
Cidades em Foco
DestaqueGeralPiauí

Ministério Público ajuíza ação para derrubar leis que permitem vaquejadas no Piauí

A Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual n.º 6.265/2012 e a Lei Municipal de Teresina n.º 4.381/2013, que regulamentam a vaquejada como prática desportiva e cultural. Segundo o Ministério Público Estadual, as leis vão de encontro à Constituição Federal e Estadual no tocante ao direito do cidadão ao meio ambiente equilibrado.

A ação argumenta que, apesar de a prática ser uma manifestação da identidade do povo nordestino, cabe ao poder público  proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

A  vaquejada consiste em uma modalidade em que dois vaqueiros correm a galope, cercando o boi, o qual tem sua cauda tracionada e torcida para ser derrubado, de modo que o animal é exposto a intensos níveis de maus-tratos. A prática pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo-se, portanto, lesões traumáticas com o comprometimento da medula espinhal.

A ação baseou-se, ainda, na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98), que em seu art. 32 considera crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, punindo tal conduta com detenção de três meses a um ano e multa.

O texto do documento afirma que “na medida em que submetem os animais a níveis elevados de sofrimento e maus-tratos, as vaquejadas, a despeito de serem manifestações culturais, conforme já demonstrado anteriormente, violam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no que diz respeito à proteção da fauna”. Utiliza-se também um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal para o qual a livre manifestação cultural não é hábil a permitir a submissão de animais a práticas cruéis.

Para o Ministério Público, as vaquejadas submetem os animais usados nessas competições a tratamento cruel, algo expressamente vedado pelo art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e pelo art. 237, §1º, VIII, da Constituição do Estado do Piauí.

 

 

Fonte: Cidade Verde

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais