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20 de abril de 2024
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Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura Dr. Junior em Conceição de Canindé

Conceição do Canindé - foto: Cidades em Foco!

O Ministério Publico Eleitoral, por meio do promotor, Dr. João Batista de Castro Filho, pediu a impugnação da candidatura de Aderson Junior Marques Buenos Aires, o Dr. Junior (PMDB), para concorrer à Prefeitura Municipal de Conceição de Canindé-PI. Segundo o parecer, o candidato corre o risco de não concorrer ao pleito nas eleições municipais no dia 15 de novembro.

De acordo com o documento, Processo n.º: 0600077-73.2020.6.18.0090, são listados alguns fatos que impedem a candidatura de Aderson Junior Marques Buenos Aires, um deles é a questão de duas sentenças penais de oito anos. “O impugnado foi condenado em 02 (duas) sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, cujo cumprimento das pena não remonta mais de 8 (oito) anos, incidindo, portanto, na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90”, diz o parecer.

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O documento mostra bem claro que qualquer crime que qualquer candidato venha responder ou cumprir a pena, automaticamente fica inelegível a concorrer a um cargo nas eleições.

“Sabe-se que a condenação criminal, qualquer que seja o crime ou contravenção penal, quando transitada em julgado, suspende – automática e imediatamente – os direitos políticos do condenado, assim permanecendo enquanto durarem os efeitos desta condenação, ou seja, enquanto não cumprir integralmente sua pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniária ou não satisfizer as condições fixadas para o livramento condicional ou suspensão condicional da pena, ou mesmo não for ela extinta pela prescrição. Nesta circunstância, ou seja, com direitos políticos suspensos, o condenado não reúne uma das condições de elegibilidade, exatamente a que está prevista no art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal”, afirma o documento.

Segundo o parecer, o impugnado foi condenado pela pratica de crime em processos distintos. “Como dito, o Impugnado foi condenado pela prática de crime contra a administração pública, previsto no art. 89, da Lei de Licitações, por duas vezes, em processos distintos, estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, acima transcrita. E os documentos anexos dão conta de que a extinção da pena, em ambos os processos, somente se deu em 01 de outubro de 2019”, aparece no arquivo.

Porém, como ainda não passou os oito anos de pena, o candidato fica impossibilitado de concorrer à Prefeitura Municipal de Conceição de Canindé. “Como ainda não transcorreram os 08 (oito) anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, percebe-se que o Impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura. E é bom registrar que o crime praticado pelo Impugnado não se insere nas exceções previstas no art. 1º, § 4º, da LC n. 64/90, ou seja, não é de menor potencial ofensivo, não foi praticado na forma culposa e nem é de ação penal privada”, é exposto no parecer.

Por Wesley Monteiro / Cidades em Foco!

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