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19 de março de 2024
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Ministério Público faz acordo para realização de concurso em Oeiras

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2º Promotoria de Justiça da cidade de Oeiras, firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito do município, José Raimundo de Sá Lopes, com o objetivo de cancelar o concurso público que está em andamento.

Com a assinatura do TAC, o Contrato Administrativo nº 56/2019, entre a prefeitura e a empresa Crescer Consultoria LTDA-ME, deverá ser rescindido imediatamente, de forma amigável. Isto porque a Operação Dom Casmurro, realizada pela Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR) em 2019, contatou fraudes em empresas, entre elas a Crescer Consultoria, e membros da Comissão Permanente de Licitação de diversos municípios. Além disso, o acordo prevê a publicação de nota com ampla divulgação de esclarecimento sobre o cancelamento do concurso, assim como a devolução dos valores das inscrições realizadas e a abertura de novo concurso de provas e títulos, com prazo até 03 de julho de 2020. Para isso, o processo licitatório escolhido deverá ser do tipo “técnica e preço”.

O edital terá o número de vagas que a administração pública realmente necessite, observando todos os cargos criados por lei que estejam vagos até a publicação do edital. Também ficou acordado que os servidores que ocupem precariamente os cargos serão exonerados e não haverá nomeações fora das hipóteses previstas em lei. Os aprovados deverão ser nomeados até o dia 04 de novembro.

“O acordo representa novo parâmetro de atuação do MPPI, que passa a adotar o instrumento da autocomposição nos procedimentos extrajudiciais cíveis para, junto ao gestor público, encontrar soluções imediatas para adequar a atividade administrativa à legislação vigente e à Constituição Federal sem buscar a intervenção do Poder Judiciário”, explica o promotor de Justiça Vando da Silva Marques.

Caso haja o descumprimento de qualquer obrigação e proibição do termo ocasionará a aplicação imediata de muito no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções revista em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis, incluindo promoção de ação civil pública com a obrigação de fazer cumprir multa.

Fonte: Viagora

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