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26 de abril de 2024
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Ministério Público Federal analisa suspeitas de showmício em eventos de pré-candidatura no Piauí

Ministério Público Federal / Procuradoria da República no Piauí — Foto: Reprodução TV Clube

O procurador eleitoral Marco Túlio Lustosa disse que o Ministério Público Federal (MPF) do Piauí investiga suspeitas de eventos de pré-candidatura com apresentações musicais e culturais, nos moldes dos antigos “showmícios”, no Piauí. A prática configura abuso de poder econômico, é ilegal e pode gerar de multas à cassação de candidaturas.

“Não pode haver showmício. Sob pretexto de reuniões politicas a gente está vendo algumas situações que se caracterizam mais como showmícios. Há ações de partidos adversários, que vão à julgamento, e posso dizer que, em pelo menos uma dessas situações que eu vi, caracteriza ali uma extrapolação daquela possibilidade prevista aos pré-candidatos”, comentou o procurador.

Ainda segundo o procurador, os eventos de pré-candidatura devem ser voltados para os membros do partido, coligação ou federação de que o candidato faz parte, e não para os eleitores. A campanha aberta para a população só é permitida a partir de 16 de agosto.

“As reuniões politicas não são abertamente para a população, para aquele eleitor ou eleitora daqueles pretensos candidatos. São reuniões partidárias, para tratar sobre programas partidários, e não para se apresentar à população abertamente. E a gente viu isso em alguns casos, inclusive com apresentações culturais, e o eleitor pode entender isso como uma vantagem”, explicou.

Candidaturas falsas de mulheres

O procurador eleitoral Marco Túlio comentou ainda que o MPF estará atento quanto a candidaturas falsas de mulheres, feitas para que as coligações e partidos alcancem o coeficiente mínimo de 30% de candidaturas femininas, a chamada cota de gênero.

O primeiro caso de fraude registrado no Brasil ocorreu na cidade de Valença, no Sul do Piauí. O Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da coligação “Compromisso por Valença I” e “II” por uso de candidaturas “laranjas” para preenchimento da cota mínima de gênero.

Outro caso semelhante aconteceu em Parnaíba, onde três candidatas a vereadoras da chapa do PROS teriam colocado suas candidaturas sem ter a intenção de disputar os cargos. O caso ainda está sendo julgado.

Segundo o procurador, ainda há casos desse tipo referentes às eleições de 2020, para vereador, sendo julgados.

“O que o Ministério Público Federal, a sociedade e a legislação querem: que mais mulheres se candidatem e entrem na política e que haja cada vez mais mulheres que queiram realmente fazer parte do cenário político nacional”, disse.

Fake news

A maior preocupação dos procuradores nessas eleições, segundo o procurador Marco Túlio, será o combate à disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news.

“2018 foi o exemplo claro de enxurrada de fake news. Naquele momento estávamos todos nós aprendendo com o que estava acontecendo. de lá para ca houve evolução muito grande nas instituições […] Estamos empenhado em detectar essas situações”, comentou.

Segundo ele, a prática pode levar à cassação de candidaturas ou mesmo de mandato de políticos que tenham sido eleitos se beneficiando de notícias falsas.

O procurador comentou ainda que podem ser investigadas pessoas que não tem relação com candidatos, ou mesmo aqueles que repassarem adiante informações que sabem que são falsas.

“Há ainda os influenciadores digitais, pessoas que em eleições passadas estavam sendo cooptadas por candidatos para passar informações, faze elogios ou depreciar candidatos. Tudo isso é proibido”, disse o procurador.

Calendário das Eleições 2022

  • 2 de julho: agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidades entre candidatos
  • 20 de julho a 5 de agosto: realização de convenções partidárias
  • 30 de julho: último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política
  • 3 de agosto: prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para a nomeação de mesários
  • 6 de agosto: emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações
  • 15 de agosto: último dia para o registro de candidaturas
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
  • 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
  • 30 de setembro: último dia para a veiculação de propaganda na imprensa escrita
  • 1º de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral
  • 2 de outubro: primeiro turno de votação
  • 3 de outubro: retomada da propaganda eleitoral (2º turno)
  • 7 de outubro: retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno)
  • 29 de outubro: último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno)
  • 30 de outubro: segundo turno de votação

Fonte: G1-PI

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