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26 de abril de 2024
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Ministério Público pede interdição da pista do aeroporto de São Raimundo

O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra o funcionamento do aeroporto de São Raimundo Nonato. A Ação Civil Pública foi apreciada pelo juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, que intimou o governo do Piauí e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O MPF pede a suspensão da portaria que autorizou o regulamento do aeródromo publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto.

A intimação feita pela Justiça ao estado e ANAC saiu um dia  após o governo realizar o primeiro voo comercial de forma experimental. O voo foi feito pela empresa Piquiatuba, que fará o trajeto entre Teresina e São Raimundo Nonato, passando pelo município de Floriano.

O MPF informa que, após a rescisão do contrato com a construtora Gelta Ltda, foi firmado contrato entre o estado e outra construtora, que ficou responsável pela continuação da obra do aeroporto de São Raimundo Nonato.

Um trecho da pista já está apresentando rechaduras (Foto: Reprodução/ Bom Dia Brasil)Um trecho da pista apresentou rechaduras
(Foto: Reprodução/ Bom Dia Brasil)

Os procedimentos investigatórios do MPF apontam diversas irregularidades durante a execução dos contratos firmados com outra constutora. Dentre as irregularidades listadas pelo Ministério Público, está a contaminação na massa asfáltica da pista de pouso, que está causando degradação e diminuindo sua vida útil, além de comprometer a segurança dos voos. Também foram constatados problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves, dentre outros.

De acordo com o MPF, somando as irregularidades de todos os contratos, o valor de danos dos recursos financeiros do poder público é de R$ 8.711.503,36. Além de as irregularidades apuradas nos laudos, o Ministério Público informa que existem irregularidades apuradas pelo Tribunal de Conta da União (TCU).

Desse modo, o MPF alega que a autorização para o funcionamento e a iminência da inauguração do aeroporto de São Raimundo Nonato, com o recebimento da obra em desacordo com as especificações, ocasiona fundado receio de dano irreparável, pois a segurança dos voos e dos passageiros encontra-se comprometida.

Considerando a ação civil pública movida pelo MPF e com base nos autos, o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso decidiu apreciar o pedido da parte autora, após ouvir os réus, estipulando prazo de dez dias para manifestação desses.

Procurado pelo G1, a assessoria do governo do estado informou ainda não ter sido notificada sobre a ação civil e destacou que a autorização de funcionamento do aeroporto foi dada pela própria Anac.

A Anac também foi procurada, mas até a publicação da reportagem, nem representante se manifestou.

 

 

 

Do G1

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