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19 de abril de 2024
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MP expede recomendação a candidatos e coligações da 40ª Zona Eleitoral na região de Fronteiras

Sede do Ministério Público em Picos / Foto: Ascom

A Promotoria de Justiça da 40ª Zona Eleitoral do Piauí, que compreende os municípios de Fronteiras, Alegrete do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí e São Julião, expediu no último sábado, 26 de setembro, recomendação eleitoral aos partidos políticos, coligações e candidatos com orientações sobre as medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate à Covid-19, segundo Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI Nº 01/2020.

As primeiras orientações do documento instruem as organizações políticas a investirem de forma prioritária na realização de campanhas políticas por meios digitais e nos veículos de comunicação, como as redes sociais digitais, televisão e rádio, evitando a distribuição de materiais impressos aos eleitores.

Outra orientação diz respeito a evitarem a realização de eventos que causem grande aglomeração de pessoas, a exemplo de reuniões presenciais, comício, caminhadas e carreatas. Caso promovam reuniões presenciais, os organizadores devem obedecer às regras de ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e com higienização das mãos por todos os participantes.

Os locais onde serão feitos esses encontros devem ser prioritariamente abertos ou semiabertos com ventilação natural. As cadeiras devem estar organizadas de forma a atender o distanciamento de 2 metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 metros entre os participantes.

Os ambientes dessas reuniões precisam ser limpos e desinfetados em suas áreas internas e externas com hipoclorito de sódio de 0,1% a 0,5% por borrifação, em solução com água. Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio com fricção de superfícies, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.

É necessário que os organizadores de reuniões presenciais disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos.

O promotor de Justiça Cezário Cavalcante Neto finaliza a recomendação advertindo que, em caso de descumprimento das orientações, o Ministério Público poderá ingressar com representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa; além de compartilhar as informações com representantes da área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias.

Fonte: Ascom / MPPI

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