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25 de abril de 2024
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MP proíbe realização de bingos em três cidades do Piauí

O Ministério Público emitiu uma recomendação acerca da realização de bingos e/ou sorteios nos municípios de Bom Jesus, Redenção do Gurgueia e Currais. Segundo o órgão, os responsáveis pela realização destes não possuem qualquer licença, autorização ou documento equivalente para a exploração de jogos de bingos e/ou sorteios, podendo os mesmos serem multados em até R$ 200.000,00.

Considerando estes e outros aspectos (veja a recomendação na íntegra abaixo), o MP recomenda a organizadores de bingos e/ou sorteios nos três municípios, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal, que abstenham-se de praticar qualquer exploração de jogos e de realizar propaganda deste tipo de evento, bem como de comercializar rifas, cartelas ou equivalentes.

Outra recomendação do PM é que a Polícia Militar e a Polícia Civil, em caso de realização de eventos como os citados acima, que “seja na zona urbana ou rural, notadamente os aqui referidos, que seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado, posto se relacionarem com a prática da contravenção penal, além de providenciar o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência a ser direcionado ao Juizado Especial Criminal desta Comarca. Que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, comuniquem ao Ministério Público, por escrito ou comparecendo ao Órgão, as providências adotadas para atendimento desta Recomendação.”

Veja a recomendação na íntegra abaixo:

“RECOMENDAÇÃO Nº 003/2019-1PJBJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPI, através da 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI, por meio da Presentante do Parquet piauiense, titular nesta unidade ministerial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a constante no artigo 129, incisos III, VI e IX, da Constituição Federal de 1988, no artigo 143, inciso VI da Constituição do Estado do Piauí, no artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal n.º 8.625/93, artigo 7.º, inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, bem como a Lei Complementar nº 12/1993, Lei Orgânica do MPPI;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127, caput);

CONSIDERANDO que, para atingir tal missão constitucional, é dado aos órgãos do Ministério Público “promover audiências públicas e emitir relatórios anuais ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no “caput” deste artigo, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito”, nos termos do art. 37, IV, da Lei Complementar nº 12/1993;

CONSIDERANDO o conhecimento público de que nos munícipios de Bom Jesus-PI, Redenção do Gurguéia-PI e Currais-PI, são realizados bingos e/ou sorteios;

CONSIDERANDO que os responsáveis não possuem qualquer licença, autorização ou documento equivalente para a exploração de jogos de bingos e/ou sorteios;

CONSIDERANDO que a prática de exploração de jogos de bingos e/ou sorteios, na forma como vem sendo realizado nesta Comarca, configura contravenção penal, sendo proibida em nosso ordenamento jurídico, conforme prevê os arts. 50 e 51 do Decreto-Lei 3.688/1941:

CONSIDERANDO que a oferta de bingo induz os apostadores à prática da infração penal prevista no artigo 50, parágrafo 2º, da Lei das Contravenções Penais, o qual prevê a pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 40 do Decreto-Lei 6.259/1944, que dispõe sobre o serviço de loterias, e dá outras providências determina que “Seja qual for a sua denominação e processo de sorteio adotado, considera-se loteria toda operação, jogo ou aposta para a obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupões, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos, ou qualquer outro meio de distribuição dos números e designação dos jogadores ou apostadores”, estabelecendo suas sanções no art. 45 e seguintes;

CONSIDERANDO que vem se tornando prática comum nesta região a realização de bingos/sorteios, sem a devida autorização legal, resultando na prática de contravenção penal por parte dos organizadores e dos apostadores;

CONSIDERANDO que compete às Policias Militar e Civil atuarem em prol da ordem pública, na prevenção e repressão de crimes e contravenções penais.

RESOLVE: RECOMENDAR a organizadores de bingos e/ou sorteios nos três munícipios que compõem a Comarca de Bom Jesus-PI, quais sejam, Currais, Bom Jesus e Redenção do Gurguéia, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal, o seguinte: 1) Abstenha(m)-se de praticar qualquer exploração de jogos de bingos e/ou sorteios nos municípios de Currais, Bom Jesus e Redenção do Gurguéia, abstendo-se, também, de realizar propaganda deste tipo de evento, bem como de comercializar rifas, cartelas ou equivalentes;

RECOMENDAR ao Comandante do 19º Batalhão de Polícia Militar, que atende as cidades de Bom Jesus-PI e Currais-PI, e ao Comandante da 2ª Cia/7º BPM – Curimatá/PI, que atende a cidade de Redenção do Gurguéia-PI, bem como ao Delegado de Polícia Civil de Bom Jesus-PI, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal, o seguinte: 1) Que, em havendo a realização de bingos e/ou sorteios em um destes municípios, seja na zona urbana ou rural, notadamente os aqui referidos, que seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento, além do dinheiro arrecadado, posto se relacionarem com a prática da contravenção penal, além de providenciar o encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Polícia para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência a ser direcionado ao Juizado Especial Criminal desta Comarca. 2) Que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Recomendação, comuniquem ao Ministério Público, por escrito ou comparecendo a este Órgão, as providências adotadas para atendimento desta Recomendação.

DETERMINAR, por fim, o encaminhamento de cópia da presente recomendação aos portais de notícia online da região, bem como às emissoras de rádios desta cidade, para divulgação desta recomendação com o objetivo de alcançar os responsáveis pela realização, bem como os apostadores/participantes, de bingos e/ou sorteios nas cidades de Currais, Bom Jesus e Redenção do Gurguéia, bem como às Polícias Civil e Militar para conhecimento e providências aqui estabelecidas; Comunique-se ao CAOCRIM-MPPI e às Prefeituras e Câmaras Municipais de Bom Jesus-PI, Redenção do Gurguéia-PI e Currais-PI, para conhecimento, com cópia desta Recomendação. Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, devendo ser enviada cópia para o setor competente do Ministério Público do Estado do Piauí. Registre-se. Cumpra-se Bom Jesus/PI, 10 de setembro de 2019. Lenara Batista Carvalho Porto Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Bom Jesus-PI.”

Com informações portal b1

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