Por meio do Gabinete de Acompanhamento e Prevenção da Covid-19, o Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu uma Nota Técnica de Orientação para os prefeitos de municípios do estado sobrea vigência dos contratos temporários de professores.
De acordo com o MPPI, mesmo com os decretos do estado e de cidades que suspenderam as aulas na rede estadual e municipal de ensino, além de instituições privadas e de ensino superior, o órgão recomenda que os prefeitos mantenham os contratos dos professores temporários.
Segundo a recomendação, os gestores devem seguir algumas diretrizes, como a manutenção da remuneração dos professores com contratos temporários, podendo suspender apenas a concessão de benefícios como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade.
Ainda conforme o MP, caso o município tenha recursos tecnológicos suficientes, as aulas devem ser ministradas à distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos, que possam contar como carga horária e avaliações. Se não houver esta possibilidade, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, realizando a entrega do material aos alunos e adotando as medidas cabíveis de proteção.
O Ministério Público também informa que podem ser concedidas férias para os professores que tiverem direito. As escolas também poderão antecipar as férias dos alunos, feriados e utilizar o banco de horas ou direcionamento do trabalhador para a qualificação.
Fonte: Viagora