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23 de abril de 2024
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MPF ajuíza ações contra 29 gestores que não cumpriram Transparência

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações civis públicas contra gestores de 29 municípios que não cumpriram as disposições da Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência. As ações foram ajuizadas pela unidade de Picos, que tem atribuição sobre 40 municípios da região.

Em outubro de 2015, atendendo orientação da Câmara de Combate à Corrupção, o MPF instaurou 41 inquéritos civis para avaliar o nível de transparência dessas cidades. Após a segunda avaliação, ocorrida em maio deste ano, constatou-se que, dos 41 municípios integrantes da Subseção Judiciária de Picos, 14 receberam nota zero (Alagoinhas do Piauí, Alegrete do Piauí, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Bocaina, Lagoa do Sítio, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente do Piauí, Padre Marcos, Pimenteiras, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava e São Luís do Piauí), o que significa que não atendem nenhuma das exigências da lei, não possuindo sequer portal de transparência eletrônico.

Outros 15 municípios receberam notas abaixo de 7: Curral Novo do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Fronteiras, Ipiranga do Piauí, Itainópolis, Jaicós, Marcolândia, Patos do Piauí, Paquetá, Santana do Piauí, São José do Piauí, São Julião, Valença do Piauí e Vera Mendes).

Em relação a esses 29 Municípios, a procuradora da República no município de Picos, Maria Clara Lucena ajuizou, junto à Subseção Judiciária de Picos, 29 Ações Civis Públicas visando obrigar o cumprimento das duas leis, onde requer à Justiça que obrigue no prazo de 60 dias que esses municípios promovam a correta implantação do Portal da Transparência com o atendimento dos seguintes pontos:

  1. construção do website do portal da transparência do município; 
  2. disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva e transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  3. quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; 
  4. quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao valor de empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento; 
  5. disponibilização de informações referentes a procedimentos licitatórios, inclusive íntegra dos editais de licitação, resultado dos editais de licitação, contratos na íntegra; 
  6. disponibilização de informações referentes a procedimentos licitatórios como modalidade, data, valor, número/ano do edital e objeto; 
  7. apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses, do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses, do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes; 
  8. disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
  9. indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter a indicação precisa no site de funcionamento de um SIC físico, indicação do órgão, de endereço, de telefone e horários de funcionamento; 
  10. apresentar possibilidade de envio de pedido de informação de forma eletrônica; 
  11. apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação; 
  12. não exigir identificação de requerente que inviabilize o pedido; 
  13. disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do ente; 
  14. disponibilizar endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Os demais 12 municípios, que alcançaram pontuação acima de 7, são Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Caridade do Piauí, Francisco Santos, Geminiano, Inhuma, Picos, Pio IX, Simões, Sussuapara e Vila Nova do Piauí. Esses municípios foram instados a completarem as informações faltantes e sanearem as irregularidades detectadas, para tanto sendo intimados para manifestarem interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta para tal fim.

A pontuação foi obtida com base em checklist elaborado por ação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), construído com base apenas em quesitos legais, colhidos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e do Decreto 7.185/10, que determinam a forma como deve ser a transparência administrativa do setor público.

 

Do CidadeVerde

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