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23 de abril de 2024
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MPPI ingressa com ação contra ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo

O Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa em face do ex-prefeito do Município de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, e da empresa Silva Costa Construções. A partir de apuração realizada por meio de inquérito civil público, o Promotor de Justiça verificou que a Prefeitura, nos anos de 2014 e 2015, transferiu o valor total de R$ 137.250,00 para a construtora.

O montante era oriundo do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), e deveria ser aplicado nas obras de ampliação da UBS P. S. Santa Maria do Canto. Os trabalhos, porém, não foram concluídos e a sede da UBS permanece inacabada.

 “Embora todo o valor da obra ter sido transferido à empresa, percebe-se a existência de uma estrutura inacabada, sem qualquer finalidade pública, mostrando apenas desperdício de dinheiro público”, argumenta Jorge Pessoa. Por conta da obra incompleta e do não cumprimento do prazo para sua retomada e execução, o Município de Campo Alegre do Fidalgo foi desabilitado junto ao Programa de Requalificação de UBSs, inclusive com sujeição à devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária.

“O município, além de ter uma obra de suma importância inacabada, sem ter atingido seu objetivo e sem a finalidade devida, ficou obrigado a ressarcir ao erário federal os recursos utilizados de forma indevida e com descumprimento das regras e diretrizes do programa alicerce do convênio firmado”, continua o Promotor de Justiça.

 Para o representante do Ministério Público, a situação configura enriquecimento ilícito do agente público municipal e de terceiros, além de dano ao erário. Na ação civil pública, o Promotor de Justiça requer, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, e sua posterior condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n? 8.429/92), especialmente no que diz respeito ao ressarcimento ao erário.

Ascom

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