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28 de março de 2024
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OAB divulga lista final de aprovados para a 2ª fase do XVI Exame de Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na tarde desta sexta-feira (17) o resultado final da primeira fase do XVI Exame de Ordem Unificado após análise de recursos. Segundo a OAB, “não houve anulação de questão da prova objetiva do XVI Exame de Ordem Unificado, sendo mantido integralmente o gabarito publicado no dia 15 de março de 2015 e republicado em face de erro material no dia 30 de março de 2015”.

VEJA A LISTA FINAL DOS APROVADOS PARA A SEGUNDA FASE

Calendário do XVI Exame da OAB
Resultado definitivo
da 1ª fase
17 de abril
Prova da 2ª fase 17 de maio
Resultado preliminar
da 2ª fase
8 de junho
Prazo para recursos
da 2ª fase
9 a 12 de junho
Resultado final da 2ª fase 30 de junho

A FGV Projetos, que aplica o exame, afirmou, na tarde desta segunda-feira, que retificou uma das questões do gabarito. Segundo a instituição, as questões 29 (prova branca), 30 (prova verde), 31 (prova amarela) e 32 (prova azul) tinha como opção correta a alterntiva C no gabarito preliminar. Mas, no gabarito retificado, a opção correta é a B.

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Primeira fase
A prova da primeira fase foi aplicada no dia 15 de março e teve 80 questões objetivas. Para ser aprovado na prova objetiva, é preciso acertar pelo menos 50% das questões.

Os aprovados nesta primeira fase, além dos inscritos por meio da “repescagem”, devem fazer a prova da segunda fase do XVI Exame de Ordem no dia 17 de maio, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

O resultado preliminar da segunda fase sairá no dia 8 de junho, e o resultado final, após análise de recursos, no dia 30 de junho.

A aprovação no Exame da OAB é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O exame pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

 

 

 

Fonte: G1

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