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29 de março de 2024
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Oeiras: proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores

O promotor Vando da Silva Marques, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Oeiras, notificou os donos de bares, churrascaria, boates, casas de shows, bailes, danceterias e estabelecimentos congêneres e outros estabelecimentos sobre a venda e/ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade situados no município de Oeiras.

Segundo com o promotor, a medida visa apurar o ingresso e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados de seus pais ou responsáveis, em bailes e promoções dançantes, boates e outros estabelecimentos impróprios para sua faixa etária, bem como a venda, fornecimento e/ou entrega de bebidas alcoólicas a menores.

Na recomendação o promotor estabelece que em eventos abertos ao público em que sejam comercializadas bebidas alcoólicas, que os organizadores se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas para crianças e adolescentes e que seja afixado em local visível ao público, cartazes alertando dessa proibição e mencionando o fato de constituir crime; bem como se empenharem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas por terceiros a crianças e adolescentes.

Ainda recomenda que em caso de dúvidas sobre a idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação do documento de identidade, e que seja assegurado o livre acesso dos membros do Conselho Tutelar, assim como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e órgãos da segurança Pública.

O Promotor Vando Marques se reunirá com donos dos estabelecimentos para fins de possível realização de termo de ajuste de conduta acerca do acesso e permanência de menores desacompanhados de pais ou responsáveis em bares, casa de show e estabelecimento congêneres, bem como da venda de bebidas alcoólicas.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça, considerando os termos do artigo 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis”.

Fonte: mural da vila

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