O Prefeito Municipal de Picos, por meio do decreto Nº 150/2020 assinou documento hoje (15), suspendendo a realização de festas, shows e similares, seja público ou privado, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
O decreto pontua que “em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.
O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 à R$ 50.000,00 além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.