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18 de abril de 2024
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Pedido de vistas adia julgamento de cassação de prefeito para 2018

Um pedido de vistas do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu o julgamento do recurso do prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Josemar Teixeira Moura (PMDB), que era analisado nesta segunda-feira (18). Cassado pela 76ª Zona Eleitoral, ele tenta mudar a sentença para não perder o mandato. Com isso, o caso volta a ser analisado somente em 2018.

Até ser suspensa, a votação estava em 2 a 0 a favor do prefeito, com os votos do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, relator da ação no TRE-PI, e do juiz Daniel Santos Rocha Sobral. Os magistrados concordaram com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, de que as denúncias contra Josemar devem ser enviadas ao Ministério Público Estadual, sem que o Tribunal retire o mandato do prefeito e seu vice, Gladson Rossy Mendes de Oliveira, o Gleydin (PSB).

No início de setembro, o juiz Jônio Evangelista Leal, da 76ª Zona Eleitoral, decidiu cassar o diploma do prefeito e seu vice e determinou a realização de novas eleições no município. Josemar ainda foi tornado inelegível por oito anos. A denúncia é de que o gestor teria contratado 38 pessoas sem concurso público no ano das eleições.

A defesa dos gestores recorreu ao TRE-PI e alegou, entre outros argumentos, que as contratações foram feitas mediante critérios técnicos, com exigência de currículo para cada função, e eram necessárias para garantir a aplicação de recursos federais no município.

Outros processos
Também só deverá ser apreciado em 2018 o processo referente ao município de Dom Expedito Lopes, no qual é analisada a suposta candidatura “laranja” da esposa do vice-prefeito ao cargo de vereadora. É o quinto adiamento do julgamento, por ausência de quorum legal. O caso já foi pautado para o dia 22 de janeiro.

O TRE-PI julgou a denúncia que pretendia cassar o prefeito Roger Coqueiro Linhares (PP) e seu vice, Antônio Abreu Costa (PTB). A acusação de abuso de poder econômico já havia sido rejeitada na 24ª zona eleitoral, e foi considerada improcedente pelo Tribunal, na sessão desta segunda-feira.

 

 

Fonte: Fábio Lima / CidadeVerde

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