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29 de março de 2024
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Plenário Virtual do TJ completa dois meses e julga mais de 700 processos no Piauí

Instalado no último dia 7 de junho, o Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) completou na última semana dois meses de funcionamento. Neste período, os desembargadores que compõem as Câmaras Especializadas Cíveis, Criminais e de Direito Público já julgaram um total de 723 processos em ambiente eletrônico.

Por meio desta ferramenta, é possível julgar eletronicamente, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), recursos e processos originários de segundo grau no âmbito da Justiça estadual piauiense. A implementação do Plenário Virtual colabora com a racionalização e a celeridade dos julgamentos sob responsabilidade do Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais.

Para o desembargador Olímpio Galvão, entusiasta da ferramenta, o número é muito positivo. “É fantástico”, pontua. “Com esse novo recurso tecnológico, nós temos uma agilidade maior, o que possibilita produzir esse número impressionante de julgamentos. Isso traz uma melhoria significativa para o Judiciário e para a população”, comenta o magistrado de segundo grau.

Ainda de acordo com o desembargador, a ferramenta tem encontrado uma boa receptividade por parte dos demais integrantes da Corte. Para o desembargador Olímpio Galvão, o motivo é o fato de o Plenário Virtual assegurar uma duração mais razoável aos trâmites dos processos.

Visita técnica

No próximo dia 30, o desembargador Olímpio Galvão realizará uma visita ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O objetivo da atividade, que contará também com a participação de representantes da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (Stic), da Consultoria Jurídica do TJ-P) e de secretárias das sessões do Plenário Virtual, é aprimorar os conhecimentos e buscar mais informações a respeito da ferramenta. O TJ-DFT já usa a ferramenta desde 2018 e é uma das referência de eficiência entre os tribunais brasileiros.

Regulamentação

A instalação do Plenário Virtual no âmbito do TJ-PI foi aprovada por meio da Resolução nº 133/2019 e regulamentada por meio do Provimento nº 13/2019, atos assinados pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI. Segundo a Resolução 133, “os agravos internos e os embargos de declaração serão obrigatoriamente submetidos ao julgamento em ambiente eletrônico”, por exemplo. Já o Provimento nº 13/2019 especifica que “os processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, poderão ser julgados por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual”.

Pelo normativo, após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator deve indicar que o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.

Da redação / CidadeVerde

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