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19 de abril de 2024
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Poder Judiciário do Piauí proíbe manifestação “NasRuas05DeAbril” em Picos

Imagem ilustrativa reprodução!

O Poder judiciário do Estado do Piauí, através da Vara Núcleo de Plantão de Picos, expediu liminar proibindo a manifestação #NasRuas05DeAbril no município de Picos, que estava marcada para este domingo (05).

O documento determina que os órgãos de fiscalização, segurança e controle do município adotem as medidas necessárias para impedir a prática de eventos que resultem na aglomeração de pessoas, descumprindo a medida de isolamento social.

 “Trata-se de MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE E INCOLUMIDADE PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face dos IDEALIZADORES do evento “#NASRUAS05DEABRIL!”, além do MUNICÍPIO DE PICOS”, explica o documento.

O documento ainda explica as consequências que tal manifestação pode causar na saúde pública.

“A realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados 09 (nove) casos da nova doença, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado”.

 A pena de multa coercitiva para o descumprimento das medidas de isolamento será de cinco mil reais.

Confira o documento na íntegra 

Por Kelly Lorenna / CCOM

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