18 de abril de 2024
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Pré-candidatos e gestores devem estar atentos a campanha nas redes sociais

A reforma eleitoral de 2015 regulamentou de forma mais detalhada as condutas dos pré-candidatos e gestores em relação ao período que antecede a campanha eleitoral, e retirou da legislação alguns limites que restringiram a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos que pretendem disputar a eleição.

O especialista em direito eleitoral, Leonardo Aírton,  explica que a redução do prazo de campanha fez com que pré-candidatos aumentassem sua exposição na pré-campanha. “A minirreforma eleitoral diminuiu o prazo da campanha eleitoral. Antes iniciada em média pelo dia 05 de julho, agora, só no dia 16 de agosto é que candidatos podem efetivamente irem as ruas, disponibilizando o número e pedindo votos para as eleições. Com isso, utilizar as ferramentas digitais para se aproximar do eleitorado é uma das principais apostas dos candidatos que disputam as eleições municipais deste ano. Além dos sites próprios dos candidatos, Facebook, Twitter e afins também tem sido usados como forma de aproximação com os eleitores.”.

Segundo Leonardo, a dinamicidade e o contato direto com o público são grandes diferenciais da campanha nas redes sociais. O eleitor pode acessar o perfil ou site do candidato quando quiser, enquanto em outros meios, é necessário que haja um horário estabelecido para saber das propostas.

Por ser uma ferramenta nova, a campanha política online enfrenta algumas dificuldades. “Ainda há resistência de alguns internautas em aceitar propaganda eleitoral nas redes,” disse o advogado. Segundo o especialista, isso se deve pelo descrédito na política e pela novidade da ferramenta. “O candidato que não tiver propostas convincentes, não consegue atrair eleitores, que estão cada vez mais exigentes”, completou.

A melhor forma de chamar a atenção das pessoas para o perfil do político nas redes sociais é mostrar propostas consistentes. “Os internautas têm total acesso à informação. Não adianta mostrar uma proposta qualquer. As pessoas perceberão e o candidato terá um retorno negativo”.

Além disso, de acordo com a legislação, o site do candidato deve estar registrado na Justiça Eleitoral e ele pode mandar mensagens apenas para os seus seguidores.

Na divulgação de pré-candidatura, a posição política pessoal e a exaltação das qualidades pessoais, o pré-candidato também poderá pedir apoio político da população ou de determinados setores da sociedade, mas, ressalte-se, continua vedado o pedido explícito de voto.Também é permitido: postar textos, vídeos, fotos ou entrevistas informando a pré-candidatura, assim como o posicionamento do pré-candidato acerca de assuntos políticos e comunicar ações já desenvolvidas pelo pré-candidato, assim como as que se pretende desenvolver.

“Em hipótese alguma, o material utilizado em redes sociais pode ser impresso para ser distribuído, muito menos propagado por carros de som, autofalantes e etc. Também se recomenda evitar a divulgação do número do partido, pois pode ser encarado como uma forma de pedir voto”, finalizou Leonardo Aírton.

 

 

Cidade Verde

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