23.1 C
Jacobina do Piauí
25 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPolítica

Prefeito de Bocaina aumenta salário de procurador do município para R$27 mil

O prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa, publicou um decreto no Diário Oficial dos Municípios equiparando o salário do procurador do município a 90,25% do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça. O procurador do município receberia hoje R$ 27.500,16, num município que não tem nem 4.500 habitantes, situado no semiárido piauiense, a 324 quilômetros ao sul de Teresina. No decreto, o prefeito diz que o salário do procurador “tem por base o mesmo índice que incide sobre o subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Os servidores municipais de Bocaina estão com os salários atrasados há mais de 2 meses e cogitam entrar em greve. O município tem 4.369 habitantes, teve repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de R$ 4,22 milhões durante todo o ano de 2014. E recebeu R$ 50.293,44 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ou seja, o salário do procurador será mais da metade do ICMS do município durante um ano.

O PIB do município é de R$ 20.088,00 – ou seja, todas as riquezas produzidas no município somam menos do que o salário do procurador. O decreto nº 042, de 7 de outubro de 2016, foi publicado no Diário dos Municípios que circulou no dia 11 de outubro, terça-feira passada, dispondo sobre a fixação do subsidio remuneratório aos procuradores do município. Nivardo de Sousa se embasou na Constituição Federal para fixar o valor, citando inclusive julgados dos tribunais superiores.

Com a decisão, o procurador do município de Bocaina passa a ganhar R$ 27.500,16, tendo por base a remuneração de um desembargador do TJ-PI, sendo o correspondente a 90,25% deste. O valor deve ser reajustado conforme a evolução salarial do desembargador. E a publicação ainda tem efeito retroativo ao dia 1 de outubro.

De acordo com o decreto, ainda ficam excluídos da incidência do subsidio a ajuda de custo, auxilio-alimentação, auxilio-acidentário, auxilio-doença, auxilio-transporte, gratificação de gabinete, férias, indenização e salário-maternidade, vale-alimentação e outras indenizações previstas em lei. A Lei Eleitoral determina que, em ano de eleições, servidores não podem receber aumento de salário. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa.

Fonte: Jornal Diário do Povo

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais