Depois de ignorar as requisições do Ministério Público Estadual, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), tem agora um prazo de dez dias para que cumpra todas as notificações e requisições ministeriais.
A notificação recomendatória foi assinada no último dia 29 de outubro pela promotora de justiça, Romana Leite Vieira. Ela ressalta que o prefeito deve atender a recomendação baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que constam na Constituição Federal em seu artigo 37.
Para tanto, a promotora Romana Leite Vieira determina que o prefeito Padre Walmir cumpra no prazo de dez dias, todas as notificações e requisições ministeriais. Evitando omissões ou retardamento no envio das informações, sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.
A promotora recomenda ainda que tomem medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e notificações do Ministério Publico sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidas. Tendo em vista que o prefeito de Picos será responsável por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso, crime de desobediência, caso restem configurados.
Para emitir a recomendação a promotora de justiça, Romana Leite Vieira, levou em consideração o fato de o prefeito de Picos, Padre Walmir, ter insistido em não cumprir as requisições ministeriais, quanto a enviar documentação requerida. Considerou também a recalcitrância do gestor em descumprir determinação judicial.
“A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – alerta a promotora de justiça.
Fonte: Jornal de Picos