29.2 C
Jacobina do Piauí
26 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPicosPolícia

Prefeito de Picos ignora recomendações do Ministério Publico e é notificado por promotora

Depois de ignorar as requisições do Ministério Público Estadual, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), tem agora um prazo de dez dias para que cumpra todas as notificações e requisições ministeriais.

A notificação recomendatória foi assinada no último dia 29 de outubro pela promotora de justiça, Romana Leite Vieira. Ela ressalta que o prefeito deve atender a recomendação baseado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que constam na Constituição Federal em seu artigo 37.

Para tanto, a promotora Romana Leite Vieira determina que o prefeito Padre Walmir cumpra no prazo de dez dias, todas as notificações e requisições ministeriais. Evitando omissões ou retardamento no envio das informações, sob pena de se configurar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.

A promotora recomenda ainda que tomem medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e notificações do Ministério Publico sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidas. Tendo em vista que o prefeito de Picos será responsável por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso, crime de desobediência, caso restem configurados.

Para emitir a recomendação a promotora de justiça, Romana Leite Vieira, levou em consideração o fato de o prefeito de Picos, Padre Walmir, ter insistido em não cumprir as requisições ministeriais, quanto a enviar documentação requerida. Considerou também a recalcitrância do gestor em descumprir determinação judicial.

“A partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão quanto às providências solicitadas. Cabe, portanto, advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal” – alerta a promotora de justiça.

Fonte: Jornal de Picos

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais