O prefeito de Picos, Padre Walmir sancionou na última sexta-feira(27)o Projeto de Lei que prorroga as gratificações para os servidores da Secretaria de Saúde que estão na linha de frente no combate à Covid -19 no município.
De acordo com o Projeto de Lei sancionado, no Art.1º: fica prorrogado o prazo estipulado pelo Art. 6º da Lei 3.045/2020, por 90 (noventa) dias, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
E no Art.2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir do dia 1º de julho de 2020.
A lei 3.045/2020 foi aprovada em agosto e garante o pagamento do retroativo dos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
Confira as leis:Lei 3059-2020 Prorrogação da Gratificação Temporária Covid-19
Lei-3045-2020-Gratificação-Temporária-de-Apoio-do-Combate-ao-Covid19-GTACC19-40
Por Daniel Holanda / CCOM