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26 de abril de 2024
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Prefeito Fábio Macêdo ganha processo movido por candidata Lídia em Betânia do Piauí

Fábio e Luzinete são reeleitos para prefeito e vice de Betânia do Piauí

Foi finalizado, nesta quinta-feira (27), o processo de investigação judicial eleitoral movido por Lídia Ana Coelho Cavalcante (MDB) onde a mesma acusava Fábio de Carvalho Macedo e Luzinete Francisca da Paixão Rodrigues, prefeito e vice-prefeita de Betânia do Piauí, respectivamente, de abuso de poder durante o pleito eleitoral de 2020 pelo fato de o gestor ter dado continuidade aos serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal com a utilização de retroescavadeiras.

A ação teve início no dia 30 de outubro de 2020, ainda durante o pleito eleitoral.

A sentença proferida pelo Juiz da 38ª Zona Eleitoral/PI, Denis Deangelis Brito Varela, em 19 de dezembro do ano passado, inocentou Fábio e Luzinete de todas as acusações sob a alegação de que não houve nos autos nenhuma prova segura de que os crimes tenham sido cometidos.

O magistrado reconheceu que a Administração Pública municipal ofertou serviço de revitalização de estrada e limpeza de barreiro em propriedade privada, no contexto de sua atuação no enfrentamento à estiagem e de fomento da atividade produtiva agrícola.

Na sentença, o juiz citou decretos municipais e portarias do Ministério do Desenvolvimento Regional onde era decretada situação de emergência no município por conta da estiagem, bem como os contratos de como as máquinas foram recebidas pelo município.

O convênio nº 848133/2017, firmado com a CODEVASF, tem como justificativa: “o município de Betânia do Piauí fica localizado na região do semiárido piauiense, no Território do Vale do Rio Itaim, a 509 km da capital, Teresina. É um dos municípios piauienses gravemente afetados pela estiagem. Por isso necessita de máquinas e equipamentos para melhorias em sua infraestrutura e das condições de vida de seus moradores. Com isso, não há elementos a indicar que estava a máquina sendo utilizada fora da sua destinação original, com vistas a fortalecer a campanha política dos candidatos investigados, razão pela qual não se reconhece a ocorrência de abuso de poder políticos nos fatos apurados”, disse o magistrado.

No mais, a principal testemunha de defesa, José de Sousa, conhecido pela alcunha “José de Liça”, proprietário do local em que estava a retroescavadeira, declarou que em momento algum os gestores abusaram do poder com promessas ou coação para que este lhe desse votos em troca do trabalho prestado pela prefeitura.

Ele relatou “que em 2018 falou com o prefeito Fábio, quando do recebimento das máquinas pelo Município, solicitando serviço da prefeitura para limpeza de um barreiro, tendo sido incluído na lista de espera e atendido no dia em que gravado o vídeo em questão. Ponderou que o serviço também foi realizado em favor de Ricardo e Abdia e que as máquinas continuam trabalhando, pois se trata de serviço importante para acesso à água”, declarou, afirmando que não lhe foi pedido voto em troca dos serviços.

Os pedidos formulados pela então candidata Lídia foram julgados improcedentes, tendo a ação nesta data transitado em julgado, sem mais chances de recursos.

Acompanhe abaixo todo o processo e decisão de absolvição dos réus:

Sentença (4)

Certidão (3)

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