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20 de abril de 2024
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Prefeito eleito morre de covid-19 um dia após a eleição

Prefeito Edilson Filgueira, conhecido como Didi Filgueira, morreu devido a complicações da Covid-19 – Crédito: Reprodução/TSE

O prefeito eleito de Itaguaru (GO), Didi Filgueira (PTB), morreu ontem. 16, de complicações da covid-19, um dia após vencer o pleito com 53,90% dos votos válidos. Ele nem ficou sabendo do resultado das eleições.

Edilson Filgueira da Silva, 60 anos, estava internado desde o dia 1º de outubro, após ser diagnosticado com o novo coronavírus. Dias depois ele foi entubado e transferido para o UTI.

No final do mês passado os médicos retiraram a ventilação mecânica e ele apareceu em um vídeo com uma máquina de oxigênio fazendo sinal de positivo. Porém, seu estado de saúde acabou se agravando

“Viemos fazer uma visita para informar sobre a vitória e os médicos nos informaram que de sábado para domingo ele teve uma pequena piora, mas que a piora persistiu”, disse a esposa dele, Darcimeire Fernandes, em um vídeo publicado nas redes sociais.

De acordo com jurisprudência de casos semelhantes julgados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na hipótese de falecimento do candidato a prefeito após a data da eleição, o candidato a vice-prefeito deve assumir o cargo. O vice de Didi é Fernando Araújo (PDT), que deverá assumir como prefeito de Itaguaru em janeiro de 2021.

Prefeito de Passa Quatro (MG)

Um caso semelhante ocorreu na cidade mineira de Passa Quatro. O prefeito reeleito, Antônio Claret Mota Esteves (PV), morreu na véspera da eleição.

Antônio Claret tinha 62 anos e estava internado  após sofrer um infarto. Ele recebeu 60,8% dos votos.

De acordo com o atual vice-prefeito, Henrique Nogueira Gonçalves, o Partido Verde já havia feito uma solicitação para que ele assumisse o lugar de Claret no pleito.

“A Justiça Eleitoral só não teve como fazer essa alteração na urna eletrônica. Mas concorri com o número e foto do Claret”, explicou Henrique.

A Justiça Eleitoral ainda irá avaliar o pedido de substituição, o que é comum em toda troca de candidatos. A lei eleitoral permite a troca de candidatura após o prazo (20 dias antes do pleito) em caso de morte.

Segundo o advogado do partido, todo o trâmite foi feito de forma correta para permitir a substituição.

Fonte: UOL

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