A Prefeitura Municipal de Jacobina do Piauí emitiu um decreto na última terça-feira (31), onde todas as atividades na cidade estão suspensas, exceto as essenciais. O decreto atende as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) do estado da pandemia pelo Covid-19 (novo coronavírus).
Decreto 224 emergência covid 19- Jacobina do Piauí
Depois do estado do Piauí decreta situação de emergência em todo território, o prefeito municipal Gederlânio Rodrigues de Oliveira, o GD, adotou medidas de prevenção no município, com isso, decreta situação de emergência em todo o território de Jacobina do Piauí para fins de enfrentamento à COVID-19.
O documento visa medidas emergenciais ao combate ao coronavírus, onde não serão permitidas por 30 dias, atividades que resulte em grandes aglomerações no município, como: suspensão das aulas na rede pública e privada, eventos, atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, missas e cultos religiosos.
Apenas serviços essenciais serão permitidos o funcionamento durante o decreto, como: mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos.
Alguns dos serviços essenciais funcionarão em horários reduzidos, como é o caso dos postos de combustíveis, que deverão funcionar no horário de 7 às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos.
Já as medidas emergenciais no âmbito da administração pública municipal, visa que, fica suspenso o atendimento presencial do público externo no âmbito da administração pública direta e indireta, pelo período de vigência deste decreto. Apenas os Secretários Municipais e os Dirigentes máximos das entidades da administração pública municipal direta e indireta adotarão as providências necessárias para, no âmbito de suas competências.
Por Wesley Monteiro / Cidades em Foco