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25 de abril de 2024
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Prefeito Mão Santa (DEM) nomeia filha e esposa para quatro pastas em Parnaíba

Prefeito de Parnaíba, Mão Santa (Democratas) — Foto: Divulgação/Prefeitura de Parnaíba

A filha do prefeito reeleito de Parnaíba, Mão Santa (DEM), vai assumir três pastas na nova gestão do pai. Maria das Graças Moraes Souza será gestora das secretarias de Serviços Urbanos e Defesa Civil; Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária e também vai presidir a Empresa Parnaíba de Serviços (Empa), responsável por administrar principalmente mercados públicos de Parnaíba.

A nomeação gerou polêmica no município. Para o cientista político Cléber de Deus, a gestão de tantas secretarias e órgãos por uma só pessoa pode comprometer o andamento do serviço público na cidade.

“A primeira questão que precisa ser analisada é se a nomeação de parentes em secretarias fere ou não o princípio da impessoalidade na administração pública. A outra questão diz respeito a nomeação de parentes próximos para as secretarias e a concentração de poder político e econômico”, pontuou o cientista político.

Esposa do prefeito

A primeira dama do município também foi empossada para ocupar um cargo na gestão do prefeito Mão Santa. Adalgisa Carvalho de Moraes Souza tomou posse como secretária do Desenvolvimento Social e Cidadania, já ocupada por ela na gestão anterior.

Nomeação dos familiares do prefeito e vice-prefeito de Parnaíba no Diário Oficial do Município  — Foto: Diário Oficial de Parnaíba

Nomeação dos familiares do prefeito e vice-prefeito de Parnaíba no Diário Oficial do Município — Foto: Diário Oficial de Parnaíba.

Pai do vice-prefeito

O pai do vice-prefeito, Beto Teles (Progressistas), também vai assumir um cargo na gestão municipal. O empresário Carlos Alberto Teles de Sousa será secretário de Gestão.

Nomeação de parentes e a lei

O advogado Tarcísio Sousa de Barros disse que não existe no Brasil uma lei que regule o nepotismo.

“Por nepotismo nós podemos entender a nomeação de parentes do agente político gestor para o exercício de cargos em comissão que sejam administrativos, técnico-administrativos. Por outro lado, os cargos políticos, que são os cargos de primeiro escalão, como cargos de secretário municipal, estadual ou ministro do Governo Federal a constituição não impede que sejam exercidos por familiares de chefes do poder executivo“, afirmou o advogado.

Fonte: G1-PI

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