A Prefeitura Municipal de Patos do Piauí decretou a prorrogação da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, na modalidade presencial até dia 31 de maio de 2020. O objetivo da suspensão é diminuir a circulação de pessoas, devido a questão de saúde pública que o país enfrenta e sobre a Covid-19.
O órgão recomenda a suspensão também na rede privada de ensino e ensino superior. O decreto deixa claro que a suspensão não se aplica às atividades realizadas por plataforma eletrônica. No Art. 4° do documento o gestor deixa determinado a suspensão de todas as atividades coletivas no município, também até 31 de maio.
Comércio
De acordo com o documento poderão funcionar com todas as mediadas de segurança e prevenção ao Coronavírus, desde que não permaneçam mais de três pessoas, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, comercialização de verduras e legumes, materiais de construção e oficinas mecânicas.
No decreto consta também que lojas de roupas, móveis, papelarias, funerária e obras poderão funcionar desde que no local não permaneça mais de duas pessoas.
As atividades em salão de beleza também poderão voltar a funcionar desde que obedeçam às recomendações de no local não permanecer mais de duas pessoas e que seja feito o agendamento antes.
O documento pontua ainda que lojas de roupas, móveis, papelarias, funerária e obras poderão funcionar desde que no local não permaneça mais de duas pessoas, seja disponibilizado álcool gel 70% e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
“Fica determinada a obrigatoriedade de uso de máscaras no âmbito municipal, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia do Covid-19, sendo obrigatória sempre que houver a necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas compra de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos, uso de qualquer meio de transporte compartilhado, acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, acesso aos estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades liberadas e permanência em qualquer ambiente público”, expõe o Decreto.
É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários, comerciais, religiosos e demais prestadores de serviços liberados a funcionar, garantir que seja cumprido as recomendações desse artigo. A vigilância sanitária do município será a responsável pela fiscalização dos órgãos.