A Prefeitura Municipal de Simplício Mendes emitiu um novo decreto na última terça-feira, 31 de março, prorrogando as determinações contidas no Decreto nº 015/2020, que dispõe sobre o funcionamento excepcional de atividades comerciais para atendimento mínimo das necessidades da população de Simplício Mendes e do Poder Público, na vigência do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19.
O decreto segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Governo do Estado do Piauí e suspende todas as atividades coletivas ou eventos e restringe o funcionamento do comércio na cidade, sendo permitido apenas serviços de atividades essenciais definidos como tal pela Lei Federal de nº 13.979, de 06.02.2020, ficando suspensas até o dia 30 de abril do corrente ano.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL – MEDIDAS EXCEPCIONAIS – CORONAVIRUS – MARÇO 2020