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29 de março de 2024
Cidades em Foco
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Prefeitura de Simplício Mendes prorroga suspensão de atividades coletivas até 30 de abril

Vista área da cidade de Simplício Mendes-PI. Foto: Cidades em Foco

A Prefeitura Municipal de Simplício Mendes emitiu um novo decreto na última terça-feira, 31 de março, prorrogando as determinações contidas no Decreto nº 015/2020, que dispõe sobre o funcionamento excepcional de atividades comerciais para atendimento mínimo das necessidades da população de Simplício Mendes e do Poder Público, na vigência do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19.

O decreto segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Governo do Estado do Piauí e suspende todas as atividades coletivas ou eventos e restringe o funcionamento do comércio na cidade, sendo permitido apenas serviços de atividades essenciais definidos como tal pela Lei Federal de nº 13.979, de 06.02.2020, ficando suspensas até o dia 30 de abril do corrente ano.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO MUNICIPAL – MEDIDAS EXCEPCIONAIS – CORONAVIRUS – MARÇO 2020

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