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26 de abril de 2024
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Prefeitura decreta estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid em Curral Novo do Piauí

Cidade de Curral Novo do Piauí - Foto: Cidades em Foco!

Nesta quinta-feira, 20 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí emitiu novo Decreto Nº 006/2022, onde decretou estado de “Calamidade Pública”, em razão do agravamento da crise em saúde pública decorrente do novo coronavírus no município.

O decreto municipal levou em consideração que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade, impondo, entre outros, o aumento de gastos públicos e a ampliação de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.

No documento ainda frisa que fica os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação do vírus, observada a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993.

Novas medidas sanitárias

No último dia 04 de janeiro, o prefeito municipal de Curral Novo do Piauí, Abel Francisco de Oliveira Júnior, emitiu o decreto nº 005/2022, onde dispõe sobre medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no município, voltadas ao enfrentamento da Covid. As medidas começaram a valer no dia 03 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

CLIQUE AQUI E VEJA DECRETO DE MEDIDAS SANITÁRIAS NA ÍNTEGRA!

Veja algumas medidas do Decreto 005/2022

I – Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 2h, obedecendo as recomendações sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes;

II – A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo;

1º – Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, condicionados a comunicação a Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 72h e com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

I – Em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta porcento) de sua capacidade;

II – Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;

III – Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas;

VII – Será exigido comprovante de vacinação para as seguintes atividades:

  1. Festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
  2. Circo, recreação infantil e salões de jogos;
  3. Parque de diversões.

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Por Wesley Monteiro / Cidades em Foco

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