Em consideração ao aumento nas notificações de pessoas contaminadas pela Covid-19 no município, a Prefeitura de Betânia do Piauí emitiu novo decreto que dispõe sobre medidas de emergência de saúde pública contra o novo coronavírus com validade de 11 a 30 de junho de 2021.
No decreto fica suspenso eventos de iniciativa privada de qualquer natureza, atividades esportivas tipo campeonato/torneios, atividades culturais, turísticas, festas e shows. As atividades comerciais cujo funcionamento é permitido poderão funcionar obedecendo as medidas sanitárias desde decreto. Confira na integra no link abaixo!
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, XXXIX E XXXI do Art. 10 da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das penas previstas nos arts. 131, 267 e 268 do Código Penal Brasileiro C/C art. 39, X do Código de Defesa do Consumidor.
As sanções administrativas previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, ou por quem este delegar competência, a forma do art. 14 da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. As medidas estabelecidas neste decreto serão aplicadas sem prejuízo das também estabelecidas pelo Governo do Piauí, devendo a população fica atenta a ambos.