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28 de março de 2024
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Procon firma TAC com Bloco Crododilo Beach proibindo “venda casada” de ingressos

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelo evento Crocodillo Beach, que faz parte da programação do carnaval de Luís Correia, para a suspensão de propaganda enganosa de “venda casada” de ingressos para o show do artista Wesley Safadão.

Segundo o TAC, assinado nesta quarta-feira (22/02), a empresa Império Shows e Eventos – LTDA se comprometeu a suspender os anúncios que informam: “Compre seu ingresso para o ‘Safadão’ e ganhe mais um dia”. Para os consumidores que compraram as entradas, devem procurar os locais de venda, em Parnaíba e Teresina, para receber o que seria correspondente para o outro dia anunciado.

A empresa também deverá fazer contrapropaganda com a logomarca do PROCON/MPPI para publicizar o que foi firmado no documento. O descumprimento do TAC acarretará em multa no valor de R$ 20 mil, que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A prática, considerada abusiva pelo PROCON/MPPI, também foi discutida com responsáveis pelo evento, no último dia (15). Na ocasião, foi estabelecido que os ingressos deveriam ser oferecidos de forma individualizada, inclusive para a atração “Wesley Safadão”. Para os clientes que haviam adquirido as entradas para mais de um artista, poderiam receber os valores correspondentes nos postos de venda.

PARA ESTUDANTE

Outro aspecto abordou sobre a venda concluída de 40% dos ingressos para estudantes, área pista no domingo. A comercialização do setor para a categoria nos dias: sábado, segunda e terça-feira deveriam ser mantidas até o percentual assegurado em lei. Frisaram a veiculação do TAC nos postos de venda e site do evento.

 

O descumprimento dos itens do termo tem como sanção o pagamento de multa no valor de R$5 mil, revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O PROCON/MPPI está atento ao cumprimento dos direitos do consumidor, para que seja assegurado o que está previsto na Código de Defesa do Consumidor, promovendo as medidas à sua garantia, para que os cidadãos possam aproveitar o carnaval sem prejuízos.

 

Do OitoMeia

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