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19 de abril de 2024
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Procurador alerta prefeituras para evitar bloqueio de contas no TCE-PI

Após o bloqueios das contas de 47 prefeituras e 16 câmaras municipais do Piauí o Ministério Público de Contas alerta os gestores do prazo para retificar os dados que faltam. O motivo principal do bloqueio é a falta do cumprimento do dever constitucional de prestar contas dos gastos públicos dentro do prazo de 60 dias.

“A constituição estadual dá 60 dias para que esses gestores prestem contas até o final do mês respectivo. Então, por exemplo, do mês de janeiro, eles tem 60 dias para justificar. Seja documentos contábeis, seja folha de pagamento, seja documentos referentes a licitações. Neste momento a gente tem esses três documentos como essenciais para a prestação de contas”, reforçou o procurador-geral do MPC Plínio Valente.

As Câmaras municipais tiveram bloqueios referentes ao fundo de previdência. Em entrevista ao Jornal do Piauí desta sexta-feira (2), o procurador reforçou que o motivo principal não é somente o débito previdenciário comprovado em algumas gestões, mas também a ausência de documentos.

O pedido foi feito ontem e o sistema do TCE tem uma atualização diária dessa lista de bloqueios. “Hoje a lista atualizada consta com 4 prefeituras, 11 câmaras e 40 fundos de previdência. Na segunda-feira teremos uma nova atualização e por fim na própria segunda será efetuado o bloqueio”, reforçou o procurador.

Os gestores terão até segunda-feira para sanar as pendências no sistema e evitar esses bloqueios. Ao serem cumpridas as documentações obrigatórias o desbloqueio é imediato.

“Não existe um tempo que mantenha as contas bloqueadas. O TCE em algumas situações que são justificadas, caso a caso,  também libera para o pagamento dos servidores – aí o gestor faz esse pedido, demonstra a urgência na liberação desse pagamento e é liberado para essa finalidade. Para outras não”, finalizou Plínio.

 

Fonte:Rayldo Pereira / CidadeVerde

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