29.2 C
Jacobina do Piauí
26 de abril de 2024
Cidades em Foco
GeralPiauíTecnologia

Procurador do Piauí ajuíza ação contra Google por ferir proteção aos usuários

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Google Brasil Internet Ltda por descumprir normas de proteção de dados.

De acordo com a decisão, o site faz scaneamento não autorizado de e-mails dos usuários do aplicativo Gmail. Recentemente, por determinação da Justiça, as redes sociais Facebook e Whatsapp ficaram fora do ar por algumas horas por causa do descumprimento de ordem judicial.

A ação, realizada por meio do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.001406/2015-03. O documento foi instaurado para apurar eventuais descumprimentos às normas de proteção de dados pessoais por parte de empresas prestadoras de serviço público ou de relevância pública, principalmente no que tange aos serviços de internet.

A empresa foi oficiada, em razão da informação, de caráter público e notório, de que o Google analisa o conteúdo dos e-mails enviados através do seu aplicativo Gmail, com objetivos comerciais para produzir publicidade específica para determinado usuário. Para isso, é necessário o consentimento expresso e destacado do usuário para tratamento de seus dados pessoais, pois, caso o usuário não permita, o Google estaria descumprindo o Marco Civil da Internet.

Resposta do Google 

Em resposta, o Google alegou que os usuários concordam com esse scaneamento, ao aceitarem expressamente os Termos de Serviço e a Política de Privacidade do Google, durante a criação da conta Gmail.

No entanto, as informações prestadas pelo Google demonstram que ele não vem cumprindo a legislação brasileira de proteção a dados pessoais, que declara serem invioláveis os dados pessoais, que só podem ter seu sigilo levantado por ordem judicial, ou consentimento expresso e destacado do interessado, que deverá ocorrer de forma destacada, deixando clara a necessidade de um consentimento específico do usuário para o tratamento de seus dados pessoais.

Procurador da República,  Alexandre Assunção e Silva (Foto: Cidadeverde.com)
Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu à Justiça Federal:
a) intimação da União, tendo em vista o interesse da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor- Senacon, para intervir no feito;
b) o deferimento de tutela de urgência ou evidência, determinando que o réu suspenda a análise (scaneamento) do conteúdo dos e-mail´s dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, enquanto não for acolhido o consentimento prévio, expresso e destacado do titular da conta de e-mail, inclusive para o envio de publicidade comportamental, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00;

c) que o Google seja condenado em obrigação de fazer, consistente em obter dos usuários do Gmail, em todo o território nacional, consentimento prévio, expresso e destacado para analisar/scanear o conteúdo de e-mail´s, na forma do art. 7º, incisos IX da lei nº 12.965/14, assegurando ainda que a qualquer momento o usuário possa revogar a autorização;

d) a condenação do Google por dano moral coletivo, em razão de ter analisado os e-mail´s dos usuários do Gmail sem consentimento expresso e destacado e enviado publicidade aos seus usuários sem autorização prévia expressa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), montante a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, instituído pela Lei Federal nº 7.347/85.

Veja a íntegra da ação
Da redação, com informações do MPF-PI

Notícias relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você está de acordo, continue navegando, aqui você está seguro, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia mais