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26 de abril de 2024
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Professor de Lagoa do Barro terá que explicar acúmulo de cargos e horas semanais no município e no estado

Na foto, o ex-vereador e professor Morais de Sousa Siqueira. Fotos reprodução do WD Notícias!

O ex-presidente da Câmara de vereadores de Lagoa do Barro do Piauí, professor Morais de Sousa Siqueira, recebe salário da Secretaria Estadual de Educação referente à 40hs semanais e trabalha apenas 20hs como professor do Ensino Médio. “A política vive momentos difíceis, um exemplo acontece em Lagoa do Barro do Piauí, um líder político tem se apresentado sempre como o Rei da Honestidade, porém na prática a realidade é outra”, afirma Blog WD Notícias.

Na Edição IVCVII do Diário Oficial dos Municípios foi publicado um ofício da prefeitura municipal de Lagoa do Barro do Piauí, requerendo do professor efetivo Morais de Sousa Siqueira, que apresente documento comprobatório sobre a legalidade no acúmulo de cargos nos entes município de Lagoa do Barro do Piau e Secretaria de Estado da Educação.

Conforme informações do Portal da Transparência do governo do Estado e Prefeitura o referido servidor recebe remuneração referente a 40 hs semanais de serviço prestado no município e 40 hs semanais no Estado, sendo que o mesmo é lotado e desempenha apenas 20 hs exercendo a função de Professor na escola Professora Isabel Ribeiro de Jesus, que oferta Ensino Médio.

É importante esclarecer que se o mesmo recebe 20 hs no Estado sem desempenhar a função, nesse sentido ele recebe indevidamente por acúmulo de cargos (veja abaixo), gerando assim, uma lesão aos cofres púbicos de mais de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) por ano, isso sem correção monetária. Morais terá que explicar como recebe por horas de aulas que não são dadas, e demonstrar documentalmente para a prefeitura que cumpre legalmente as 80 hs semanais no exercício de suas funções.

Veja o Oficio.

Os dados podem serem confirmados nos links abaixo;

Portal da Transparência

Diário Oficial com o Oficio

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí tem expedido recomendações aos municípios, e ao estado, sobre acumulação indevida de cargos públicos por conta da incompatibilidade de horários. Nos documentos, o promotor de Justiça Jorge Pessoa orienta aos secretários de Educação do Estado e do Município, que verifiquem se há uma acumulação inconstitucional de cargo por servidores da rede estadual de ensino.

Ouvimos um secretário de educação da região que nos disse: “Esse tipo de procedimento é ilegal, inclusive um professor recentemente teve que entregar 20hs do estado, houve a denúncia ele teve que entregar por acúmulo de cargos e ficar só com 60hs.”

Caso se confirme, o membro do Ministério Público instrui que se promova o regular trâmite possibilitando o julgamento administrativo dos devidos processos disciplinares que serão instaurados para apuração de falta funcional quanto ao acúmulo indevido de cargo.

Ao professor, o promotor orienta que apresente ao Ministério Público provas de exoneração ou limitação da carga horária em compatível com os horários relativos a um dos cargos públicos acumulados, atendendo, assim, aos requisitos previstos na Constituição Federal.

A Constituição Federal de 1988 possibilita a acumulação de cargos no serviço público. Um dos requisitos é a existência da compatibilidade de horários. Ou seja, o servidor deve cumprir a carga horária de cada função sem que uma prejudique a outra. A CF de 88 permite o acúmulo de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Outro lado

A redação do portal Cidades em Foco entrou em contato com o professor para saber sua versão sobre o caso, mas até a postagem desta matéria não obteve retorno. 

Com informações: WD Notícias

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