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25 de abril de 2024
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Programa habitacional oferecerá até R$ 10 mil para reformar casas no Piauí

Piauienses que possuem renda de até três salários mínimos poderão ter acesso a R$ 10 mil em materiais de construção para reformas e ampliações de residências. Denominado de Moradia Para Todos, o programa já foi decretado em lei que prevê o financiamento em até 120 com taxas de juros acessíveis à população de baixa renda.

Os R$ 10 mil em materiais podem ser usados matéria-prima para revestimento de paredes e pisos, instalações hidráulicas e elétricas, melhoria no telhado, instalação de vaso sanitário e pia. Podem ser usados também para em material de esquadrias, como portas e janelas.

Além de reformas que garantam acessibilidade a pessoas com deficiência.

“Cada beneficiário vai ter um crédito de até R$ 10 mil. O beneficiário, para poder entrar no programa, vai ter que entrar com a contrapartida da mão de obra. Já começamos a elaborar o processo para a escolha da empresa que vai fornecer o material de construção. Queremos iniciar o programa ainda neste primeiro semestre”, informou o diretor de Habitação da Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH), João Filho.

O programa vale para residências nas zonas rurais e urbanas. Para terem acesso ao programa, as famílias precisam se enquadrar em alguns pré-requisitos. São eles:

  • Residir no imóvel por mais de um ano;
  • ser proprietário do imóvel;
  • possuir renda familiar de um a três salários mínimos;
  • não ser proprietário de outro imóvel

De acordo com a Lei n° 7.374, que rege o programa, as reformas e ampliações não podem ter fins lucrativos. “Não pode fazer reforma comercial, não pode ter fins comerciais”, explica o diretor da ADH.

O limite do financiamento poderá ser atualizado mediante decreto pelo Índice Nacional de Custos da Construção – INCC. “Não há linha de financiamento no mercado com esse financiamento, com essa taxa de juros baixa”, reforça o diretor habitacional.

Prioridade

A prioridade do programa será para as famílias que tiverem:

  • pessoa com deficiência;
  • pessoa idosa, na forma da legislação federal;
  • mulher como chefe da família;
  • beneficiário de programa de segurança alimentar ou de transferência de renda.

Fonte: Valmir Macêdo / CidadeVerde

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