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25 de abril de 2024
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Projeto do MPE cria grupo de combate ao crime organizado no Piauí

O procurador-geral de Justiça, Cleandro Alves de Moura, encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o projeto de lei 036/2016 alterando a lei complementar estadual 12, de 18 de dezembro de 1993, criando na estrutura da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os órgãos serão dirigidos por membros da instituição em atividade e designados exclusivamente pelo procurador-geral, a qual gabinete estarão diretamente vinculados. Os dirigentes do GSI e do Gaeco terão uma gratificação de 10% sobre os valores dos seus vencimentos.

O GSI terá como atribuição planejar e executar medidas de gerenciamento de situações que envolvam risco ou ameaça à integridade dos membros da instituição ou de seus familiares. Já o Gaeco terá como missão executar medidas judiciais e extrajudiciais referentes ao crime organizado. Ambas as atividades já são executadas no âmbito do Ministério Público, mas agora passam a ser regulamentadas através de lei em discussão na Assembleia Legislativa.

“Em face das frequentes e graves ameaças sofridas por membros do Ministério Público e seus familiares, tornou-se imperiosa a criação do GSI, com o objetivo de conferir-lhes a segurança adequada ao desempenho de suas atividades funcionais”, diz Cleandro Moura, acrescentando que a iniciativa de criação do gabinete decorre de determinação emanada do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabeleceu regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco
decorrente do exercício da função.

Já em relação ao Gaeco, o procurador-geral lembra que é de conhecimento geral que as ações praticadas por organizações criminosas têm se avolumado no Piauí, exigindo uma atuação cada vez mais constante e eficaz do grupo, que já existe através de ato normativo. “Mas, diante dos relevantes trabalhos por ele já executados no âmbito do Parquet piauiense é recomendável conferir-lhe uma maior robustez dentro da estrutura da Instituição, a ensejar sua inserção na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí”, concluiu.

 

Cidade Verde

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