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26 de abril de 2024
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Promotor ajuíza ação contra o ex-prefeito de Conceição do Canindé

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Conceição do Canindé, Adriano Veloso dos Passos, por conta da realização de licitação irregular durante exercício em 2014.

Além do ex-prefeito, são também alvos da ação os responsáveis pela Comissão Permanente de Licitação da cidade no ano de 2014, Valdemi Sena Carvalho, Edmilson de Sousa Ferreira e Gildemar Lima de Sepulvida. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Maurício Verdejo G. Júnior, no dia 7 de março de 2018.

O promotor considerou Inquérito Civil Público que apurou que, no ano de 2014, o então prefeito Adriano, com auxílio da comissão, realizou uma licitação para contratação de uma empresa de lavagem de veículos da Prefeitura, justamente no período em que a Defesa Civil do Estado havia decretado estado de emergência na cidade por conta da seca e escassez de água, sem exigir um projeto básico de atuação.

“Ao realizar o procedimento licitatório, deixaram de incluir o projeto básico, a fim de detalhar o objeto da licitação, ou seja, à especificação detalhada acerca da forma em que seria executada a limpeza dos veículos, bem como os impactos ambientais decorrentes dos dispêndios de água, em uma situação emergencial de seca e escassez”, argumenta o promotor.

O ato de improbidade administrativa se caracterizou porque o projeto básico é exigido em lei, segundo o promotor, e uma licitação sem o projeto vai contra o princípio da legalidade. A ganhadora da licitação foi a empresa Franciel Francisco Da Costa Pinheiro –ME.

De acordo com a ação, a conduta do prefeito e dos membros da comissão ocasionou danos ao erário, pois a realização de operação financeira no valor de R$ 26.800,00 destinada a licitação, deveria ser direcionada a fim de amenizar o problema da estiagem e não com a limpeza de veículos.

Diante disso, o Ministério Público requereu a decretação da indisponibilidade dos bens e rendas dos réus, para garantia do pagamento de multa civil pelo ex-prefeito no valor de R$ 800 mil e devolução dos danos causados ao erário no valor de R$ 26.800,00.

O bloqueio dos bens de Valdemi Sena, Edmilson de Sousa e Gildemar Lima, visa o pagamento de multa de R$ 212 mil, R$ 111 mil, R$ 143 mil, respectivamente. Os valores das multas equivalem a cem vezes o valor do último salário dos réus.

O Ministério Público pede ainda perda dos direitos políticos por até 8 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos do ex-prefeito. Quanto aos demais réus, foi requerido suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, e proibição de contratar por três anos.

 

 

Fonte: Viagora

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