18 de abril de 2024
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Promotora de Justiça investiga contratos da administração do ex-governador Wilson Martins

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Leida Maria de Oliveira Diniz, abriu procedimento preparatório para averiguar irregularidades na contratação de serviço de táxi aéreo contratados pelo Governo do Estado junto à empresa Ceará Táxi no final do ano de 2014, gestão do ex-governador Wilson Martins.

De acordo com o ofício de Nº 15.101-1753/2015-GS, assinado pelo Secretário de Desenvolvimento Rural e enviado à Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, consta a cópia do parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado do Piauí contendo a manifestação sobre a “possibilidade de pagamento de despesas com a locação de aeronave junto à empresa Ceará Táxi, oriundas da Secretaria de Transportes (SETRANS), de Desenvolvimento Rural (SDR) e de Educação (SEDUC)”.

No entanto, várias irregularidades foram contatadas no parecer da Controladoria Geral do Estado, como ausência de contrato administrativo para efetivara locação de táxi aéreo pela Secretaria de Transportes (SETRANS), Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria de Educação (SEDUC), contrariando o que determina o artigo 60, parágrafo único da LEI de Nº 8.666/93 e ainda, as despesas da contratação não foram realizadas mediante uma licitação.

Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Leida Diniz

A promotora considerou a realização de despesa sem prévio empenho e também inexistência de liquidação das despesas, sendo que os documentos apresentados não portavam provas capazes de comprovar o direito adquirido pelo credor nos termos em que exige a LEI Nº 4.320/64.

Outra irregularidade presente na contratação é a falta de justificação de forma expressa por parte dos gestores de cada uma das viagens realizadas, além de contratarem uma empresa prestadora de serviço aéreo mais caro comparado aos demais concorrentes de mercado.

Baseado no processo administrativo e considerando que as possíveis irregularidades podem ensejar dano ao erário, bem como em violação aos princípios que regem administração pública, a promotora de justiça decidiu pelo ressarcimento prévio pelas partes que realizaram a contratação irregular da locação de táxi aéreo nos termos em que opinou o Controlador Geral do Estado em parecer de nº 25/2015.

Após a publicação os gestores e responsáveis serão oficiados. A portaria foi autuada no dia 18 de dezembro de 2015.

 

Do GP1

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