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25 de abril de 2024
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Proprietário do 180 Graus é condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais

Na última segunda-feira (13) foi divulgado que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região do Piauí condenou as empresas Portal 180 Graus, BRVox, Instituto Galaxy e Gráfica 180, todas do grupo empresarial Eugênio, de propriedade de Helder Eugênio Gomes. A condenação foi por assédio moral organizacional coletivo, além disso o empresário foi multado no valor indenizatória de R$ 300 mil. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho.

Helder Eugênio já havia sido condenado em primeira instância e deveria pagar R$ 1 milhão em indenização para instituições beneficentes. Porém, tanto o Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, quanto Helder Eugênio representado seu grupo empresarial recorreram da decisão. Assim, o Ministério Público do Trabalho solicitou o aumento do valor da indenização para três milhões de reais.

Na segunda instância, o grupo empresarial de Helder Eugênio pediu a nulidade da sentença e dos embargos, alegando, entre outras coisas, ilegitimidade ativa do MPT. Como também, argumentou ainda, que as provas autorais eram imprestáveis e solicitava que o processo fosse sigiloso, sem acesso público.

O MPT na ação coletiva acusa o grupo empresarial de jornada de trabalho exaustiva, exploração irregular durante viagens e cobrança de metas inalcançáveis, casos de ameaças, xingamentos, pressões, humilhações, constrangimentos, difamações e exposição indevida de imagens dos empregados.

Além disso, a denúncia traz acusações a respeito de invasão da vida pessoal, íntima e sexual dos empregados, além do controle e fiscalização de redes sociais e a violação à dignidade dos empregados com brincadeiras, castigos, treinamentos indignos ou informações desabonadoras, e exigência de padrão de beleza.

Para definir o valor da indenização por danos morais coletivos, os magistrados consideraram os valores do contrato social das empresas e o enquadramento delas no Simples. Por isso, reduziram o valor da indenização para R$ 300.000,00, considerando o valor compatível e suficiente para reparar o dano, destacando que tal quantia não gera enriquecimento ilícito e serve para coibir a empresa de praticar atos da mesma natureza ou semelhantes. As partes envolvidas ainda podem recorrer da sentença.

 

 

Fonte: Rayane Trajano/Viagora

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