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19 de abril de 2024
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Publicado decreto com medidas restritivas por mais uma semana no Piauí; veja detalhes

Bairro Alto São Pedro - Jacobina do Piauí - Foto: Cidades em Foco!

O Governo do Piauí publicou neste domingo (4), o decreto de nº 19.554, que prorroga por uma semana as medidas restritivas com objetivo de conter o avanço da contaminação do coronavírus. As medidas iniciam nesta segunda-feira (5) e seguem até o próximo domingo (11). Nessa semana o governador decidiu permitir o funcionamento do comércio, mas com um horário limitado, e ainda estuda a possibilidade de antecipar novamente um feriado para a próxima sexta-feira (9).

  • Mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até o dia 12 de abril;
  • comércio poderá funcionar até às 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até o horário de 19h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares só poderão funcionar até às 20h.
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

No dia 15 de março o governador Wellington Dias (PT) deu início a implementação das medidas restritivas, após o aumento de casos de Covid-19 e lotação dos leitos de UTI.

Para diminuir a disseminação da doença, na semana passada o estado do Piauí passou por um período com mais restrições, com o funcionamento do comércio apenas na segunda-feira, 29 de março, e nos demais dias foi permitido apenas o funcionamento dos serviços essenciais. O governo e prefeitos anteciparam os feriados estaduais e municipais, assim como decretaram pontos facultativos, que juntos formaram 10 dias de um feriado prolongado.

De 5 a 8 de abril

É permitido o funcionamento do comércio, mas com horário limitado. O governo já anunciou que estuda a possibilidade de adiantar mais um feriado para a próxima sexta-feira (9).

  • O comércio poderá funcionar até as 17h;
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h às 20h;

Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até às 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração.

Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas, que é de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

De 8 a 11 de abril

A partir das 20h do dia 8 de abril até às 24h do dia 11 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Podem funcionar:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
  • postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • bancos e lotéricas;
  • templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Funcionamento dos supermercados

funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até às 20h, é permitido o seu atendimento.

De 9 a 11 de abril, fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

Toque de recolher

Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, até a madrugada do dia 12 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Estão autorizados a funcionar:

  • as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos.
  • a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Fonte: G1-PI

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